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Arrendamento

 

Proprietários e comerciantes em guerra aberta

13 de fevereiro de 2015

De um lado está a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que tem a circular uma petição para alteração do regime jurídico do arrendamento não habitacional em que pedem uma revisão do referido regime através da alteração de um conjunto de artigos do Código Civil e do NRAU e aditamento de novos artigos. O seu presidente João Vieira Lopes, em entrevista na terça-feira ao Correio da Manhã revelou que cerca de 40 mil empresários estão a negociar as rendas com os senhorios de modo a evitar o despejo.

Do outro surge a Confederação Portuguesa de Proprietários (CPP) que após o lançamento ontem desta petição vem reforçar a ideia de que o processo de aplicação da lei das rendas, tanto no arrendamento habitacional como no arrendamento comercial, está a decorrer num quadro de normalidade e conforme o disposto na legislação em vigor, recusando assim o cenário de dramatização lançada pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Os Proprietários condenam a manipulação dos números e as premissas que enformam esta iniciativa da estrutura representativa do comércio, ao avançar com um tom de alarmismo alicerçado na acusação de que os aumentos médios das rendas se situam entre os 150 e 200 por cento, ameaçando assim de insolvência mais de 40.000 empresas.

Comerciantes acusam que a Lei provoca um impacto negativo nas empresas

Mas a CCP na sua petição revela que, são múltiplos os aspectos desta Lei com um impacto negativo nas empresas de comércio e serviços, designadamente o regime de denúncia do contrato pelo senhorio, o prazo dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, o prazo para desocupação do locado em caso de cessação do contrato, o regime de actualização de rendas “antigas”, entre outros aspectos.

Proprietários revelam que a lei prevê cláusulas de salvaguarda para pequenas empresas

Os proprietários reforçam ainda que a lei das rendas, no que ao arrendamento comercial diz respeito, prevê cláusulas de salvaguarda para as micro-entidades (aquelas com um balanço ou volume de negócios líquido inferior a 500.000 euros ou que empreguem menos de cinco funcionários).

Os valores percentuais que a petição online da CCP refere são apenas reflexo do congelamento de um século das rendas comerciais, e espelham o desajustamento do valor das rendas, que foi perpetuado durante décadas, provocando sim uma situação de concorrência desleal face à entrada de novos actores no mercado comercial, cujos contratos tenham sido celebrados depois de 1995.

A discórdia entre proprietários e comerciantes está lançada.