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Arrendamento

 

Período transitório no arrendamento prorrogado para 8 anos

31 de março de 2017

O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou ontem uma proposta do PS para a prorrogação por oito anos do período transitório de actualização das rendas antigas, devido à aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

No âmbito da votação indiciária do projecto de lei do PCP para prorrogar por 10 anos o prazo de aplicação do NRAU, o PS apresentou uma proposta para que o período transitório de actualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 seja de oito anos e que se aplique a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 37.100 euros -, independentemente da idade.

Apesar de ter sido apresentada “à última hora”, a proposta socialista foi aprovada por maioria, com votos contra do PSD e CDS, e votos favoráveis do PS, BE e PCP, prejudicando assim o texto do projecto de lei dos comunistas, bem como uma proposta do BE para a prorrogação por mais 10 anos, contados a partir deste ano, para a actualização das rendas antigas.

 

Mais 3 anos aos 5 antes estabelecidos

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

A reforma do mercado do arrendamento determinou, ainda, a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que vai terminar este ano.

Neste âmbito, a proposta do PS vai dar mais três anos aos cinco anos estabelecidos inicialmente, contabilizando-se oito anos para a aplicação do NRAU.

Com base na proposta apresentada pelo PS e aprovada por maioria, o senhorio só pode promover a transição do contrato para o NRAU “findo o prazo de oito anos”.

Após os oito anos do período transitório, “no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos”.

Do projeto de lei do PCP, os deputados aprovaram por maioria a introdução de dois novos escalões para a actualização das rendas dos inquilinos com RABC inferior a cinco RMNA, passando a existir cinco escalões a aplicar consoante o rendimento do agregado familiar.

No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado familiar é inferior a cinco RMNA, os deputados aprovaram por maioria a proposta do PCP para prorrogar por 10 anos o prazo de aplicação do NRAU.

 Lusa/DI