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Arrendamento

 

Novo formulário para pedido do RABC

13 de fevereiro de 2015

A nova lei do arrendamento entrou em vigor em Novembro de 2012, mas só foi regulamentada no início de 2013. As regras então publicadas esclareciam como era apurado o rendimento anual bruto corrigido (RABC), essencial para determinar o aumento de renda de quem alegava carência económica. Na prática, para beneficiarem deste regime de excepção, os inquilinos eram obrigados a comprovar que o seu agregado auferia um RABC inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), ou seja, 33 950 euros. Mas a verdade é que, até aqui, apenas lhes era possível juntar o comprovativo do pedido desta declaração às Finanças, uma vez não existir um modelo próprio para o efeito.

Segundo a Deco Proteste, com a portaria agora publicada, em vigor desde 15 de Julho, foram definidos os formulários para pedir a declaração com o RABC do agregado familiar do arrendatário. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de Finanças.

Quando o formulário é preenchido e entregue sem anomalias, a declaração com o RABC é emitida de imediato pelos serviços. Caso tal não seja possível – por exemplo, por ainda não ter sido feita a liquidação de IRS –, o serviço de Finanças emite comprovativo em como a declaração foi requerida.

A Deco alerta ainda que quem já fez o pedido e dispõe do respectivo comprovativo não precisa de se deslocar às Finanças. A portaria diz expressamente que os comprovativos emitidos antes de 15 de Julho mantêm a sua validade.

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana disponibilizou no seu portal um simulador que permite calcular os retroactivos e o respectivo mapa de pagamentos.

A renda actualizada deve ser paga a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da recepção, pelo arrendatário, da comunicação do senhorio com o respectivo valor. Já as rendas anteriores são devidas desde o primeiro dia do segundo mês a contar da recepção, pelo senhorio, da comunicação em que o inquilino alegava situação de excepção.