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Arrendamento

 

 

Novo diploma dos Direitos de Preferência visa atacar uma empresa

31 de outubro de 2018

A Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários - APPII, revela que este diploma foi elaborado pensando e visando “atacar” as opções de uma determinada empresa.

Em comunicado, indica que no novo Regime Legal dos Direitos de Preferência, que visa alterar os direitos de preferência dos inquilinos habitacionais no caso de venda da totalidade de prédios arrendados, subsistem ainda vícios, "quiçá graves ou mesmo de constitucionalidade duvidosa, que entraram agora em vigor, gerando uma lei que é claramente contrária à Lei e eventualmente até à própria Constituição da República Portuguesa".

Os promotores consideram que faz parte dos mais elementares fundamentos de um Estado de Direito que a Lei deve sempre ser geral e abstracta e nunca ser feita pensando em casos concretos. "Com efeito, tal princípio basilar consta da Constituição da República Portuguesa, pelo que criar leis a pensar nos negócios de uma empresa é claramente violador deste texto legal máximo do nosso País, que sempre deve nortear a produção legislativa. Ora, tudo o que, declaradamente, não sucedeu neste caso".

A má técnica legislativa agora “inventada” segundo a APPII para contornar o exercício do direito de preferência em edifícios não constituídos em Propriedade Horizontal, passando a conferir aos arrendatários um “direito relativo a uma quota parte do prédio correspondente à permilagem do locado (…) no valor total da transmissão”. Demonstra na opinião dos promotores, "toda a forma irracional, irresponsável e atabalhoada com que este diploma foi elaborado, desde cedo. Tal é assim e fácil de perceber pois o que esta “invenção” agora acarreta é que o inquilino passe a ser coproprietário de uma parte indivisa de um prédio, ou pior ainda de um portfólio de imóveis vendidos em bloco. Ora, já se está a ver a confusão que tal vai gerar em todas as futuras operações de imóveis residenciais, com um avolumar de litigância e de situações de elevado conflito, tudo o que a anterior redacção pretendia evitar e que vigorava há anos". 

Os investidores consideram que "esta 'invenção' vai criar muitas incertezas e fazer para inúmeras transacções imobiliárias que visavam criar mais oferta habitacional, tudo com claros prejuízos para as famílias portuguesas, especialmente as de menores recursos, as quais continuarão a não poder viver em habitações condignas e a preços acessíveis, ou até a arrendar casa em vez de as compra. Ou seja, tudo o contrário do que se poderia pretender….

E o mais absurdo de tudo isto é que, agora que começavam a haver condições para que o investimento criasse alternativas de habitação e nomeadamente de arrendamento para a classe média e para os jovens, as forças políticas do nosso País criam uma lei que apenas desincentiva esse investimento.  Não se compreende…", conclui indignada a associação.