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Arrendamento

 

Governo aprova Programa de Arrendamento Acessível

9 de abril de 2019

O Conselho de Ministros aprovou ontem o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) assim como o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento no âmbito do PAA e o Decreto-lei que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas.

O Governo aprovou ontem um conjunto de diplomas no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação. Além do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) e do Decreto-lei que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, foi ainda aprovado o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), através do qual se pretende promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços mais reduzidos, compatíveis com os rendimentos das famílias.

Segundo o Governo, em cumprimento da lei n.º 2/2019, de 9 de Janeiro, "o decreto-lei autorizado agora aprovado vem contribuir para uma maior atractividade, segurança e estabilidade do sector do arrendamento habitacional, tanto do lado da oferta como do lado da procura".Para promover estes objectivos, estabelece a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais dos contratos celebrados ao abrigo deste Programa, como contrapartida à redução do preço de renda, estando ainda prevista a adopção de um mecanismo de seguro para proprietários e arrendatários.O PAA, de adesão voluntária, pode ser aplicado no âmbito de programas municipais, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respetivos concelhos.Foi ainda aprovado o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.O Governo indica que o decreto-lei promove a criação de uma oferta de seguros adequada aos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do PAA, reforçando as vantagens de adesão ao mesmo:

  • Para os arrendatários, na medida em que beneficiam de uma proteção contra situações involuntárias de quebra de rendimentos; e para os proprietários, na medida em que se garante o pagamento das rendas em falta e de uma indemnização em caso de danos na habitação.
  • A obrigatoriedade destes seguros constitui, pois, um factor relevante para o reforço da segurança de todos quantos aderem àquele Programa, contribuindo ainda para minimizar as dificuldades de acesso à habitação.

Ontem foi ainda aprovado o Decreto-lei que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal.Este diploma altera o regime em vigor, visando tornar o procedimento para a execução de obras coercivas num instrumento verdadeiramente operacional e num meio efectivo de intervenção pública nos casos em que seja necessário garantir a manutenção ou reabilitação dos edifícios.O mecanismo criado permitirá actuar nas diversas fases do procedimento: na notificação para a intimação de ato devido, na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais, designadamente o recurso ao arrendamento forçado dos imóveis intervencionados, com vista ao ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.