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Arrendamento

 

Candidaturas à Porta 65 começam este mês

13 de fevereiro de 2015

Começam no dia 22 deste mês e prolongam-se até ao dia 23 de Maio, a primeira e segunda fase deste ano das candidaturas ao programa Porta 65 Jovem, que atribui apoios ao arrendamento por jovens.

As candidaturas são submetidas através do formulário online no Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e uma senha, que pode ser pedida no Portal das Finanças. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas. Para saber se tem direito a apoio, pode utilizar o simulador disponibilizado naquele portal.

Compete ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado por mais três anos. Para o efeito, deve ser apresentada nova candidatura.

Quem pode candidatar-se?

Os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ter entre 18 e 30 anos, a menos que se apresentem como um casal (neste caso, um dos elementos pode ter até 32 anos) e residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Deverão ter prioridade os agregados com menores em situação de monoparentalidade ou pessoas com deficiência.

O rendimento mensal bruto do agregado deverá ser superior à renda máxima admitida para a zona de residência e inferior a quatro vezes aquele valor. Ou seja, no caso de Lisboa, só poderá candidatar-se ao subsídio para um T2 se receber entre 718 e 2872 euros mensais. Os agregados com um rendimento bruto corrigido superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (1940 euros) estão, à partida, excluídos.

Não poderão candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de apoios à habitação e familiares do senhorio. Também ficam de fora contratos não celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (novo ou antigo) e rendas superiores à admitida para a zona.