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Arrendamento

 

Arrendamento: Lei que pune assédio entra em vigor amanhã

9 de abril de 2019

A lei que proíbe e pune o assédio no arrendamento, uma das formas de protecção de inquilinos do pacote legislativo da habitação, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na quarta-feira.

Também a lei que apresenta medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, foi igualmente publicada hoje, entrando em vigor na quarta-feira.

O diploma determina que “é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento”, entendendo-se como tal “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.

Para punir os senhorios nos casos de assédio por arrendamento, foi estabelecida uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, valor que aumenta para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.