CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Arrendamento

 

120 casas de renda acessível para Lisboa

3 de julho de 2019

Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, anunciou hoje que as candidaturas às primeiras 120 casas do Programa de Renda Acessível abrem em Novembro, após a aprovação do Regulamento Municipal do Direito à Habitação.

O autarca apresentava aos jornalistas as regras do programa, inseridas no regulamento municipal relativo à habitação, que deverá ser submetido a discussão pública ainda este mês e ter a sua versão final aprovada em Setembro, junto ao primeiro prédio de renda acessível, na rua Eduardo Bairrada, freguesia da Ajuda.

Fernando Medina avançou que “os preços estão definidos de forma a que cada pessoa e que cada família gaste no máximo 30% do seu salário líquido na renda”, acrescentando que a taxa de esforço é reduzida em “dois pontos percentuais por cada filho” dependente.

“Imaginemos um jovem em início de vida, que começa a ganhar o salário mínimo nacional. A renda que vai suportar é uma renda de cerca de 187 euros, se for sozinho”, exemplificou.

Já no caso de “uma mãe ou um pai que receba cerca de 900 euros por mês e que tenha um filho a seu cargo, a renda que essa mãe ou esse pai vão pagar é inferior a 300 euros”, acrescentou o autarca.

De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

Fernando Medina adiantou também que o ‘site’ “Habitar Lisboa”, onde as pessoas poderão inscrever-se neste e noutros programas de habitação do município, vai abrir em outubro, sendo que em novembro as primeiras obras de casas de renda acessível estarão concluídas e no mesmo mês abrirão as candidaturas para as 120 habitações.

“Estas casas poderão ser entregues ainda antes do fim do ano, outras ficarão prontas no primeiro trimestre do próximo ano”, disse.

O edifício da rua Eduardo Bairrada será destinado exclusivamente a renda acessível, com 20 habitações. As restantes 100 fazem parte de diverso património disperso da câmara.

“Este programa tem um princípio simples, que está por trás de todas as suas opções: Nós queremos casas que as pessoas possam pagar. Casas que os jovens possam pagar, casas que as famílias das classes médias possam pagar”, sublinhou o chefe do executivo municipal.

“É por isso que definimos no regulamento que as pessoas se podem candidatar estarão entre o salário mínimo (…), até ao limite que chegará aos 45 mil euros [por ano], isto é, abrangemos a generalidade das classes médias”, reforçou.

Podem candidatar-se pessoas que moram fora de Lisboa, não podendo candidatar-se pessoas proprietárias de casas. Segundo o regulamento, os candidatos podem escolher as habitações, que serão atribuídas "através de sorteio".

O presidente da Câmara de Lisboa destacou também que “já foram adjudicados os concurso para a recuperação de vários prédios da Segurança Social”, avançando que no primeiro semestre do próximo ano será lançado o concurso para a atribuição dessas casas.

O programa prevê a disponibilização de pelo menos seis mil casas, mas o presidente da autarquia realçou que o “objetivo a médio prazo é ir bastante além disso”.

Relativamente ao Programa de Arrendamento Acessível do Governo, em vigor desde segunda-feira, o chefe do executivo municipal defendeu que “é um modelo que não se encaixa bem com a situação de Lisboa”, argumentando que a capital “tem sofrido uma inflação tão grande de preços que, a preços muito inflacionados, retirar 20%”, os valores ficarão “inflacionados na mesma”.

“O nosso critério é um critério muito diferente”, considerou, reiterando que o programa do município lisboeta “responde melhor à realidade” de Lisboa.

De acordo com o programa do Governo, em Lisboa, o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 euros e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima dessa tipologia.

LUSA/DI