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Habitação by century 21

 

8.000 fogos até 2020 para famílias carenciadas

13 de abril de 2018

O novo programa Primeiro Direito, destinado a pessoas que vivem "em situações habitacionais indignas" e sem capacidade para recorrer ao mercado, deverá disponibilizar 8.000 fogos até 2020, segundo o Programa de Estabilidade 2018-2022, hoje divulgado.

Segundo refere o documento do Governo hoje entregue ao parlamento, o programa Primeiro Direito visa "proporcionar a pessoas que residam em condições indignas ou desprovidas da habitação em que habitam, o acesso a uma habitação adequada e condigna".

A medida incluída no Programa Nacional de Reformas (PNR) na área da "valorização do território" prevê a contratação de 8.000 fogos, até 2020, como "nova oferta de habitação de interesse social financiada".

O programa Primeiro Direito, que se encontra em fase final de preparação, destina-se a substituir os actuais Programa Especial de Realojamento (PER) e PROHABITA.

A secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, explicou em Março, em Lisboa, que o Primeiro Direito, com apresentação prevista para este mês, "é o principal instrumento" da nova geração de políticas de habitação para dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional.

De acordo com a governante, o levantamento nacional das necessidades de realojamento identificou "25.762 famílias em situação habitacional claramente insatisfatória", das quais 53% vivem em espaços arrendados, segundo o relatório do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

 

Uma nova geração de políticas de habitação

No documento de revisão do PNR refere-se que no Diagnóstico do Levantamento das Necessidades de Realojamento Habitacional, publicado em Fevereiro de 2018, as cerca de 25.000 famílias em situações de grave carência habitacional foram identificadas por 185 municípios.

No âmbito de uma "nova geração de políticas de habitação", o Governo decidiu promover um conjunto de instrumentos, em curso e em preparação, para dar resposta "às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional".

No caso do Porta de Entrada, aprovado em Março de 2018, será orientado para necessidades de alojamento urgente em resultado de desastres naturais ou fenómenos de migrações colectivas, enquanto o Primeiro Direito se destina a residentes sem capacidade para recorrer ao mercado.

No documento entregue no parlamento não é apresentada, para já, uma meta de fogos para o Porta de Entrada.

Entre os outros programas previstos no documento prevê-se que, no âmbito do IFRRU (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas), com vista a fomentar a eficiência energética e sísmica, sejam intervencionados 1.800 edifícios até 2020.

Já o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado abrange a reabilitação de 2.702 fogos em edifícios degradados até 2020.

Lusa/DI