CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Actualidade

 

Valor médio de construção para o IMI mantém-se desde 2010

3 de janeiro de 2017

482,40 euros/m2 é o valor médio de construção estipulado para 2017 para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI. Um valor que se mantém inalterado desde 2010.

A Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de Dezembro, vem estabelecer o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2017. 

Ano

Valor médio

Valor base (1)

Diploma legal

2017

482,40€

603,00€

Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro

2016

482,40€

603,00€

Portaria n.º 419/2015, de 31 de dezembro

2015

482,40€

603,00€

Portaria n.º 280/2014, de 29 de dezembro

2014

482,40€

603,00€

Portaria n.º 370/2013, de 27 de dezembro

2013

482,40€

603,00€

Portaria n.º 424/2012, de 28 de dezembro

2012

482,40€

603,00€

Portaria n.º 307/2011, de 21 de dezembro

2011

482,40€

603,00€

Portaria n.º 1330/2010, de 31 de dezembro

2010

482,40€

603,00€

Portaria n.º 1456/2009, de 30 de dezembro

2009

487,20€

609,00€

Portaria n.º1545/2008, de 31 de dezembro

2008

492,00€

615,00€

Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de janeiro

2007

492,00€

615,00€

Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de dezembro

2006

492,00€

615,00€

Portaria n.º 90/2006, de 27 de janeiro

2005

490,00€

612,50€

Portaria n.º 99/2005, de 17 de janeiro (II série)

2004

480,00€

600,00€

Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto

2003

480,00€

600,00€

Portaria n.º 982/2004, de 04 de agosto

(1) nos termos do n.º 1 do artigo 39 do CIMI: "1 - O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor"