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Silves: isenções fiscais à reabilitação urbana

7 de novembro de 2017

Os imóveis devolutos ou degradados que sejam reabilitados dentro da Área de Reabilitação Urbana da cidade de Silves, no Algarve, vão poder beneficiar de isenções fiscais e de impostos municipais, anunciou hoje a Câmara de Silves.

“Através destas medidas, o município pretende promover a reabilitação e regeneração urbana da cidade de Silves, estimular o investimento privado e dinamizar a economia local”, indicou a autarquia em comunicado.

Os incentivos fiscais abrangem as aquisições de prédio ou de fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

Estão abrangidos pela isenção, os imóveis cuja reabilitação urbana tenha sido iniciada após a publicação em Diário da República da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Silves, ocorrida a 18 de Maio de 2016, “que sejam alvo de vistoria prévia e sucessiva e que sejam concluídas até 31 de dezembro de 2020".

Os proprietários que pretendam beneficiar das isenções, têm de requerer as vistorias de obras nos serviços municipais, para obtenção da certificação da melhoria do estado de conservação do imóvel, documento que deverá ser comunicado à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal pretendido.

A autarquia recorda que, para além dos benefícios municipais, as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, podem candidatar-se a instrumentos financeiros nacionais, como o IFRRU2020, para a reabilitação urbana e de eficiência energética.

No concelho de Silves, o IFRRU2020 incide na Área de Reabilitação Urbana para a reabilitação integral de edifícios ou para a reconversão de espaços e unidades industriais abandonadas.

Lusa/DI