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O que muda no imobiliário em 2017

2 de janeiro de 2017

Já foram anunciadas mas saiba quais as principais alterações para o mercado imobiliário e as novas regras que funcionam a partir de hoje. 

Adicional ao IMI 

O novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afectos a actividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.

Para empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais. Caso as empresas detenham imóveis afectos a actividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Aumento da tributação sobre o alojamento local

As empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento ('hostels' e casas para arrendar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC vêem a sua carga tributária acrescida para este ano em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

Aumentos nas rendas, electricidade e transportes públicos 

O valor das rendas deverá aumentar 0,54% e a electricidade no mercado regulado sobe 1,2% para os consumidores domésticos.

Por sua vez, os passes intermodais vão aumentar, em média, 1,5% (entre 0,10 e 1,30 euros em Lisboa, por exemplo). Por outro lado, e segundo o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), será atribuído um desconto de 25% no passe mensal de transportes públicos para estudantes universitários até aos 23 anos (sub-23) e será possível deduzir em IRS, mediante factura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar.

Lusa/DI