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Marcelo Rebelo de Sousa promulga alterações ao regime das SIGI

 

Marcelo Rebelo de Sousa promulga alterações ao regime das SIGI

14 de agosto de 2019

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI).

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência, o “Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de Janeiro, que aprova o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária”, lê-se na nota.

No dia 19 de Julho, os deputados aprovaram, em votação final global, alterações a este regime, para que a procura de imóveis por parte destas sociedades não reduza a oferta de arrendamento e seja limitado o uso de vantagens fiscais.

O diploma foi aprovado com votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP, contra de Bloco de Esquerda e PCP e a abstenção do PAN e do deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.

Em causa estão várias alterações propostas pelo PS e pelo PSD ao decreto-lei que criou as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária, que surgiram depois de o BE e do PCP terem avançado com pedidos de apreciação parlamentar com vista à cessação deste diploma do Governo.

O objectivo das alterações é garantir que as sociedades estimulem a procura sem que esta procura se traduza numa diminuição da oferta do mercado de arrendamento habitacional ou num agravamento dos preços imobiliários.

Pretende-se ainda garantir que apenas possam ter vantagem fiscal as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas de exploração económica similares durante pelo menos três anos.

De acordo com a legislação em vigor, as SIGI são um “veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento”, e cuja actividade passa pela “aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica.

As acções da SIGI são obrigatoriamente negociadas em mercado e as sociedades terão de ter um capital social subscrito e realizado no valor mínimo de cinco milhões de euros.

LUSA/DI