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Imóveis do Estado no Fundo de Reabilitação do Edificado

2 de novembro de 2017

O Conselho de Ministros aprovou hoje "em definitivo" o decreto-lei que estabelece um mecanismo de identificação, selecção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indirecta do Estado no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.

O fundo de investimento imobiliário, criado para promover a reabilitação de imóveis para arrendamento, em especial arrendamento a custos acessíveis, passa assim “a integrar os imóveis do Estado que não sejam necessários para o desenvolvimento das actividades da Administração Pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados), aumentando a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Com a aprovação do diploma, o Governo pretende ainda “assegurar que parte dos rendimentos decorrentes da integração destes imóveis no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) possa ser aplicada no Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, criando um círculo virtuoso no qual o património dispensável é rentabilizado para financiar a conservação do património indispensável à actividade da Administração Pública”.

Lusa/DI