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Herdade da Comporta: um processo enredado “na transparência”

9 de novembro de 2017

Como o DI noticiou, no dia 3 de Novembro, o Ministério Público travou o processo de venda da Herdade da Comporta à ARDMA, do empresário Pedro de Almeida, por considerar que não estavam asseguradas as condições de “isenção, transparência e objectividade”.

O Ministério Público, tendo analisado a forma como foi conduzido o processo de venda, assegura que “detectou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objectividade”, esclarecia numa nota divulgada na página na internet.

Assim, por entender que não estavam reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de activos sob tutela judicial, o Ministério Público opôs-se, em 19 de Outubro, ao requerido levantamento do arresto, explica.

 

Gestora de venda defende “transparência do processo”

Acontece que a Back in Line, enquanto gestora do processo de venda, ter-se-à sentido atingida pelo argumento da decisão do Ministério Público, o que a levou a divulgar uma comunicação em que refere:

“A regra de condução do processo de venda das Unidades e Participação do Fundo Herdade da Comporta, imposta quer pelos Liquidatários Judiciais do Luxemburgo quer pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/Ministério Público (DCIAP) determinou a intervenção das seguintes entidades (participantes do processo).

1- Titulares das Unidades de Participação e Decisores no Processo de Venda: Liquidatários Judiciais da Massa Insolvente;

2- Representantes legais da Massa Insolvente RFI: PLMJ

3- Assessor Financeiro do Processo de Venda: Haitong

4- Gestores do Processo de Venda: Back in Line

5- Auditores do Processo nomeados pelos Liquidatários Judiciais:Clearwater

6-  Perita nomeada e em representação do Tribunal Judicial Português(TCIC)/Ministério Público (DCIAP), a qual manteve um acompanhamento desde o início até ao fim do processo”.

Segundo a Gestora do Processo de Venda, “ O processo de venda da Herdade da Comporta à ARDMA, seguiu os seguintes passos:

Foi constituída a "Lista de Investidores" composta por todos os investidores nacionais e internacionais identificados como potenciais adquirentes deste activo, a qual foi dada a conhecer previamente a todos os Participantes do Processo.

Foram enviados pelo Assessor Financeiro o "Teaser" (Documento de apresentação do activo) e o "Non Disclosure Agreement" (NDA) (Acordo de Confidencialidade), que consubstanciam o convite a participar no Processo de Venda a 263 Investidores.

O acesso dos investidores à fase de apresentação de propostas não vinculativas, estava condicionada à prévia assinatura do Acordo de Confidencialidade definido para este processo, o qual garantia a confidencialidade da informação partilhada.

Dos 263 investidores, apenas 58 assinaram o NDA e só estes tiveram acesso à "Process Letter" (Carta de Procedimentos) e à compilação de informação técnica sobre o Activo, para efeitos de elaboração e apresentação da proposta não vinculativa.

Os 58 investidores foram informados que a sua proposta, não vinculativa, deveria ser apresentada até às 14 horas do dia 14 de Novembro de 2016, devendo a mesma ser remetida para uma caixa de correio eletrónico criada pelo Haitong, específica e exclusivamente para o efeito, a qual só poderia ser aberta e/ou acedida com a conjugação cumulativa de quatro passwords/palavra chave, na posse das seguintes entidades:

 

1- Assessor Financeiro - Haitong;

2- Perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/MinistérioPúblico (DCIAP);

3- Auditor dos Liquidatários Clearwater;

4- Gestor do Processo -Back in Line.

 

Na data e hora da abertura das propostas não vinculativas, a qual se realizou nos escritórios do Haitong, estavam presentes: Haitong, Clearwater, a Back in Line e a perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/Ministério Público (DCIAP), sendo as mesmas abertas com a conjugação das quatro passwords individuais e na posse exclusiva de cada um dos respectivos detentores das mesmas. Somente a partir daquele momento foi dado a conhecer quem tinha apresentado propostas e os respectivos conteúdos, a todos os presentes, em simultâneo.

Acresce ainda que dos 58 investidores, nacionais e internacionais, que assinaram o Acordo de Confidencialidade (NDA), apenas 3 apresentaram propostas de compra não vinculativas.

 

ARDMA: a melhor proposta

Os méritos financeiros das 3 propostas  - prossegue o comunicado da Gestora do Processo de Venda - foram analisados e foi elaborado pelo Assessor Financeiro relatório da análise comparativa enviado para os Liquidatários Judiciais do Luxemburgo, para o Gestor do Processo Back in Line, para os Auditores nomeados pelos Liquidatários Clearwater e para a Perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/Ministério Público (DCIAP), com a indicação de que a melhor proposta, quer em termos económico-financeiros, quer em termos de prova de fundos e credibilidade, era a do Investidor ARDMA Imobiliária.

Em função deste resultado foi dada indicação ao Assessor Financeiro, como é prática habitual nestes processos, para contactar os outros dois investidores para melhorarem/viabilizarem as propostas, no sentido de se tornarem elegíveis para a segunda fase do processo.

Não tendo sido obtida qualquer reformulação por parte dos referidos investidores, o processo prosseguiu com um único investidor, conforme parecer apresentado aos Liquidatários Judiciais e aprovado por estes.

No dia 22 de Dezembro de 2016 foi formalmente comunicado a todos os Participantes, que a ARDMA passava a proponente única no processo de venda e deste modo transitava para a Fase 2.

Nesta fase, de acordo com as regras estipuladas, foi concedido a este investidor, o acesso à base de dados virtual que continha informações confidenciais para que assim pudesse elaborar a sua oferta vinculativa, o que veio a ocorrer no dia 6 de Março de 2017”.

Dada a exposição da Back in Line, a mesma entidade conclui que “O processo de venda deste activo foi efectuado de forma isenta, transparente e confidencial, de acordo com as regras estabelecidas tanto pelos Liquidatários Judiciais do Tribunal do Luxemburgo, que aprovaram a venda, como pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/ Ministério Público (DCIAP), sob o rigoroso escrutínio de diversas entidades, que entre elas gozam de absoluta independência”.