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Facilidade de acessos deverá ser efectiva e urgente

29 de abril de 2019

Estima-se que em Portugal existem 2,5 milhões de idosos, cerca de 1 milhão de pessoas com deficiência, 550 mil crianças com menos de 5 anos de idade e outros milhares de pessoas com limitações temporárias ou definitivas. Para elas, é necessário criar condições para que possam circular e movimentarem-se de forma livre nos edifícios e equipamentos públicos e privados.

A acessibilidade é uma condição prévia para que estas pessoas possam participar e ter um papel activo na sociedade e pode ainda contribuir para garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A OTIS está atenta e empenhada  a este tipo de necessidades por parte das pessoas que, todos os dias, utilizam os seus meios para se deslocarem. Desta forma, encontra-se a transformar a forma como as pessoas utilizam os elevadores e a aumentar a qualidade de vida em movimento. Através de da constante inovação e foco na segurança, pilares fundadores da OTIS, hoje é possível  informar e confortar os passageiros, fazendo de cada viagem de elevador uma nova experiência garantindo total segurança.

Filipe Oliveira, director de Novos Equipamentos OTIS Portugal, revela ao Diário Imobiliário que ainda há muito por fazer na melhoria das acessibilidades no parque edificado nacional. “Se é verdade que a nova construção de um modo geral já tem em consideração os aspectos relacionados com as acessibilidades, não deixa de ser menos verdade que ao nível do nosso parque edificado residencial temos muito por fazer relativamente ao desenvolvimento e à facilidade de acessos, que deverá ser efectiva e urgente”. O responsável adianta ainda que não é muito comum vermos nos edifícios residenciais a garantia de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida.

“Inúmeros exemplos de barreiras físicas e obstáculos para se alcançar o elevador, que apesar de cumprir com o requisito, torna inviável o acesso autónomo desde a entrada do edifício. Nos edifícios públicos alguns passos começam a ser dados impulsionados pela lei. Legislação esta que deverá ser generalizada a qualquer espaço dando igualdade de possibilidade de acesso a todas as pessoas, tenham ou não mobilidade condicionada. É muito importante que o nosso parque edificado seja reabilitado e que novos projectos tenham em atenção esta questão, garantindo acessibilidades (ou pré-preparação para mecanismos de acessibilidade) ao mesmo tempo que hoje se assegura a mobilidade intra-edifício”, esclarece.

Desenhar soluções para qualquer situação

O director indica mesmo que a OTIS, é capaz de desenhar soluções para qualquer situação, contudo, a maior dificuldade está relacionada com questões de financeiras.

Filipe Oliveira, acrescenta que a empresa tem uma estrutura que lhe permite cobrir o território nacional e assume a obrigação de esclarecer, influenciar e promover as acessibilidades. “Em algumas situações peculiares financiamos o projecto uma vez que as barreiras nesta temática são enormes. Penso que a grande melhoria no sector residencial existente só será possível quando resolvida a questão do financiamento dos condomínios, que passará por legislação adequada de modo que as instituições financeiras sejam incluídas no sistema. A fiscalização efectiva também é fundamental.  O contributo que a OTIS pode dar para melhoria das acessibilidades passa efectivamente por oferecer um apoio técnico especializado, uma gama completa, rapidez de entrega, toda a garantia de serviço e segurança que a marca proporciona”, admite.

Modernizar sem substituir os equipamentos

O responsável revela ainda que para os elevadores já obsoletos, a OTIS apresenta soluções que permitem modernizar um elevador sem ter que o substituir, “da mesma forma que apresentamos ao mercado agora uma gama de acessibilidades sofisticada, que pode oferecer vantagens não só do ponto de vista do desempenho, eficiência energética, segurança e também no que se refere à ergonomia e design”.

A Lei que promove as acessibilidades

O Decreto Lei nº 125/2017 de 4 de Outubro alterou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais e veio demonstrar um esforço para se caminhar para uma sociedade mais inclusiva. A actualização na lei vem alterar algumas das entidades responsáveis por garantir o cumprimento destes parâmetros, bem como o cumprimento das regras em construções novas e espaços existentes. Desde Outubro, o Instituto Nacional de Reabilitação é o responsável pela promoção das acessibilidades em edifícios públicos e monumentos. Por sua vez, cabe à Direção Geral do Património Cultural, verificar estas condições em espaços de interesse histórico e patrimonial. Em edifícios de administração local – nomeadamente Freguesias e Municípios – é a Inspeção Geral de Finanças que fica com a responsabilidade do cumprimento destas regras de acessibilidade.