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Escrituras de compra e venda de imóveis mais transparentes

22 de agosto de 2017

Saiu ontem no Diário da República (DR) as novas regras que obrigam à divulgação e identificação dos meios de pagamento usados na compra e venda de imóveis. Entram em vigor já em Novembro.

Notários e conservadores terão de incluir nas escrituras o número das contas bancárias e dos cheques usados nas transacções imobiliárias e nos contratos de arrendamento acima dos 2.500 euros também têm de ser comunicados pelos agentes imobiliários.

O Governo quer apertar o controlo sobre os negócios imobiliários, numa altura em que o mercado ganha renovado dinamismo aumentando a sua permeabilidade à lavagem de dinheiro.

Assim, todas as transacções vão passar a ser analisadas e forma a justificar o pagamento efectuado por cada transacção de imóvel bem como reforçar a comunicação por parte dos agentes imobiliário.

No diploma que saiu no DR, fica a informação que para a implementação das novas regras, vai ser criado o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) e elas serão concretizadas através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado.

Como refere o Jornal de Negócios, as regras implicam por exemplo que, se um prédio for comprado através de cheque, seja preciso indicar o seu número e o banco. Se for por transferência bancária, então terão de ser identificados o banco e o número da conta, tudo elementos que não constam actualmente das escrituras. "A Lei também fala na necessidade de indicar a moeda usada, no caso de pagamentos em dinheiro, mas este será um meio limitado por via de uma outra proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros", refere o Negócios.

Pode ler mais sobre a Lei AQUI