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Edifícios com amianto de empresas privadas vão ser identificados

19 de julho de 2018

Os edifícios, instalações e equipamentos de empresas com amianto deverão ser identificados no período de um ano, com vista à remoção do produto cancerígeno, de acordo com um projecto de lei ontem aprovado pelo parlamento.

Os deputados aprovaram o texto final discutido e aprovado em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, resultado de dois projectos de lei, um do partido ecologista Os Verdes (PEV) e outro do partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN).

O texto aprovado estabelece procedimentos e objectivos para a remoção de produtos com fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações ou equipamentos privados, incluindo empresas privadas e habitações.

O plano para a identificação das empresas será feito pela Autoridade para as Condições de Trabalho, em colaboração com organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, e deverá estar pronto no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei (dois meses após publicação em Diário da República).

A remoção dos produtos será feita conforme as regras de segurança já previstas na lei.

A remoção de amianto em edifícios públicos está prevista numa lei de 2011 e o Governo tem afirmado que até 2020 terão sido retirados todos os materiais com amianto dos edifícios públicos.