CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Actualidade

 

Comissão já finalizou proposta de revisão dos coeficientes de localização do IMI

2 de dezembro de 2019

A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) já concluiu a proposta de revisão dos coeficientes de localização, que servem de referência na determinação do valor patrimonial dos imóveis e podem influenciar o IMI.

À Lusa, vários elementos representados na CNAPU, adiantaram que para várias zonas de concelhos situados na faixa litoral foi proposto um agravamento dos coeficientes de localização, sobretudo daqueles que se encontravam em valores intermédios.

Em Lisboa e no Porto há vários casos em que se registou um agravamento destes coeficientes e o mesmo sucedeu com algumas zonas de cidades limítrofes.

Em algumas zonas do interior do país, pelo contrário, a proposta da CNAPU foi no sentido de reduzir alguns dos coeficientes de localização. Este desagravamento teve em conta o comportamento dos preços das transacções de imóveis nestas zonas observados nestes últimos quatro anos.

A proposta da CNAPU será agora submetida à apreciação do Governo.

A CNAPU começou em Setembro a analisar a proposta inicial para a revisão dos coeficientes de localização que resultou do trabalho dos peritos avaliadores. A revisão terá de ser feita dentro dos actuais intervalos de 0,4 a 3,5 destes coeficientes, já que o Governo decidiu mantê-los inalterados.

Foi neste quadro de limites máximo e mínimo que foi feita esta nova proposta de zonamento e respectivos coeficientes de localização.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê que a cada três anos a Comissão Nacional dos Prédios Urbanos proponha ao Governo os coeficientes de localização máximos e mínimos a aplicar em cada município, tendo a última revisão ocorrido em 2015 e sido incorporada nas avaliações realizadas de 2016 em diante.

O coeficiente de localização é um dos elementos que tem impacto na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel, sobre o qual incide o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), mas a sua aplicação não é automática, pelo que as mudanças que resultarem do actual processo de revisão apenas serão tidas em conta nas avaliações de imóveis realizadas a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes.

Assim, a alteração dos VPT em função de novos coeficientes de localização apenas ocorrerá para imóveis novos ou para os que sejam alvo obras de modificação ou reconstrução, de mudança de afetação ou ainda na sequência de uma nova avaliação.

Presidida pela directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, esta comissão é constituída por representantes da associação nacional de municípios, das associações de inquilinos, de proprietários e de construtores, das empresas de mediação imobiliária e ainda um representante dos avaliadores.

LUSA/DI