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Associação dos Bancos e a Euribor negativa no crédito à habitação

20 de julho de 2018

A Associação Portuguesa dos Bancos (APB) garantiu hoje que será cumprida a obrigatoriedade de reflectir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor, alertando para que esta implica adaptações nos sistemas internos dos bancos.

“Os bancos, como não pode deixar de ser, vão aplicar a lei e pôr em prática o que ela estabelece. Tendo em conta as especificidades deste regime, a sua implementação exige adaptações nos sistemas internos dos bancos, nomeadamente, ao nível dos procedimentos informáticos, estando a ser desenvolvidos todos os esforços para assegurar uma rápida implementação dessas adaptações”, diz, em comunicado, a APB.

A associação salienta que a lei em causa prevê, em alternativa à dedução imediata dos juros negativos ao capital em divida, que os bancos possam “optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, que apenas será efectivamente objecto de compensação quando as taxas de juro apuradas passem a apresentar valores positivos”.

Bancos podem optar entre duas modalidades

Segundo a APB, os “mutuários irão ver reflectida, no valor das prestações a pagar, esta nova realidade dos ‘juros negativos’, em função da opção que venha a ser adoptada por cada banco”.

O novo diploma publicado dia 18 e que ontem entrou em vigor, define também novas regras quanto à divulgação pública desta nova fórmula de cálculo da taxa de juro: “Na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objectivo, directo ou indirecto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade de a taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante”.

Lusa/DI

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