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2016: Alojamento local em Portugal cresceu 65%

14 de dezembro de 2016

A par do desenvolvimento do turismo, o alojamento local em Portugal cresceu a olhos vistos desde 2015. Hoje, existem cerca de 35 mil estabelecimentos registados, representando um crescimento de 65% face aos 12.108 espaços licenciados até 2014.

Além da relação intrínseca com o turismo, a actividade de alojamento local tem estimulado o investimento imobiliário, potenciado a reabilitação urbana, desafiando o arrendamento tradicional e criado novos postos de trabalho, indicaram à agência Lusa as associações relacionadas com o sector.

Segundo o Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), disponibilizado pelo Turismo de Portugal, estavam registados, até 30 de Novembro deste ano, 34.998 espaços desta tipologia de empreendimentos turísticos, localizados maioritariamente nos distritos de Faro (16.263), Lisboa (8.432) e Porto (2.900).

Dos cerca de 35 mil estabelecimentos registados, 22.565 operam na modalidade de apartamento, 10.130 em moradias e 2.303 em estabelecimentos de hospedagem – ‘hostels’.

 

“Boom na actividade”…

O verdadeiro ‘boom’ da actividade de alojamento local começou em 2015, ano em que se registaram 11.071 novos estabelecimentos, e continuou em 2016, uma vez que, até 30 de Novembro deste ano, foram registados 11.819 espaços.

Destes, a maioria localiza-se nos distritos de Lisboa (3.904), Faro (3.890) e Porto (1.366).

Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, “o ponto de mudança na actividade foi, justamente, a alteração da lei”, com o Novo Regime Jurídico do Alojamento Local, que entrou em vigor no final de 2014 e que trouxe “estabilidade jurídica e fiscal”, dando confiança aos operadores para se legalizarem.

Neste sentido, “muito do crescimento no alojamento local, principalmente na região do Algarve, não é um crescimento real, é sim legalização”, afirmou à agência Lusa Eduardo Miranda, defendendo ser necessário continuar a combater a ilegalidade, através de fiscalização.

“Nas cidades de Lisboa e Porto, além da legalização, apareceram novos titulares no mercado”, disse o responsável da ALEP, indicando que “91% do alojamento local é feito por microproprietários com um, dois ou três imóveis”.

 

Alojamento local só tem impacto nas zonas históricas

Os proprietários de imóveis apostaram “em força” no alojamento local por considerarem ser um investimento “mais rentável e mais seguro”, devido à instabilidade do regime de arrendamento tradicional, revelou o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão.

Ainda assim, reforçou, o alojamento local só tem impacto nos centros históricos, pelo que “não têm qualquer possibilidade de comparação” os cerca de 35 mil registos de alojamento local com os mais de 700 mil arrendamentos tradicionais.

De acordo com um estudo da Universidade Nova de Lisboa e promovido pela Associação da Hotelaria de Portugal, a alteração ao Regime Jurídico do Alojamento Local de 2014 poderá ter provocado uma subida de 13,2% no preço das rendas e de 30,5% no valor de transacções.

O estudo indicou ainda que o número de estabelecimentos nas plataformas digitais é aproximadamente 40% superior ao número oficial que consta no RNAL, alertando para as ilegalidades entre o alojamento local.

 

Alojamento local tem ajudado à reabilitação

Sobre o impacto na reabilitação urbana, o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, Luís Lima, frisou que “40% dos ativos que estavam desabitados em Lisboa foram reabilitados à custa do alojamento local”.

“O alojamento local veio mesmo para ficar. Completamente aliado ao turismo e ao imobiliário, é um fenómeno que está a ajudar muito à reabilitação das cidades”, assegurou.

Apesar do inegável ‘boom’ do alojamento local, o ano de 2016 chega ao fim com momentos de incerteza sobre o futuro do sector em Portugal, devido à notícia de dois processos judiciais, um em Lisboa e outro no Porto, com decisões opostas sobre a obrigatoriedade de autorização do condomínio para instalação de um estabelecimento de alojamento local.

Num prédio de Lisboa, o acórdão do tribunal deu razão a uma assembleia de condóminos que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fracção. Já no Porto, a decisão do tribunal foi de “não ser preciso autorização do condomínio, porque a actividade do alojamento local é perfeitamente compatível com o uso habitacional”, revelou o presidente da ALEP.

 

O agravamento do fisco sobre o Alojamento Local

Ainda que as decisões judiciais sejam opostas, a ALEP manifestou-se já contra as propostas de alterar o tipo de uso e requerer autorização do condomínio, considerando que estas alterações acabariam por matar a actividade.

Enquanto permanece a incógnita sobre o futuro da proposta de obrigatoriedade de autorização do condomínio, a certeza é de que, no próximo ano, os proprietários de imóveis afetos ao alojamento local que estejam no regime simplificado de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta actividade, o que se traduz num agravamento da tributação.

Lusa/DI