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Habitação by century 21

 

Parlamento aprova Lei de Bases da Habitação

5 de julho de 2019

A primeira Lei de Bases da Habitação foi hoje aprovada, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

Após a votação em plenário, os grupos parlamentares do PS, PCP, BE, PSD e CDS anunciaram a apresentação de uma declaração de voto oral.

O diploma aprovado foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projectos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

A favor deste diploma, o grupo parlamentar do PS, que suscitou o tema com a apresentação de um projecto de lei, em Abril de 2018, da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, aceitou retirar a sua iniciativa legislativa, assim como PCP e BE, que também tinham projectos próprios.

 

Programa Nacional de Habitação e Carta Municipal de Habitação

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Além da “efectiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou fracções habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objectivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a protecção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da actividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

Após promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República, dando “um prazo de nove meses” para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.

Lusa/DI