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Arrendamento

 

Covid-19: Presidente da República promulga regime excepcional para o pagamento de rendas

6 de abril de 2020

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto do parlamento que estabelece um regime excepcional de mora no pagamento de rendas durante o estado de emergência em casos de quebra de rendimentos dos arrendatários.

Este decreto, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global na quinta-feira, com votos a favor apenas do PS e a abstenção das restantes bancadas, e seguiu para o Palácio de Belém na sexta-feira.

Numa nota divulgada através no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova um regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19".

Este regime excepcional "é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de Abril de 2020", quando se verifique "uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior" e "a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%".

Quando se verifiquem estas condições, "o senhorio só tem direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efectuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês".

A legislação agora promulgada prevê também a concessão de empréstimos sem juros aos arrendatários nestas situações, bem como aos senhorios que sofram "uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar" que "seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo do disposto na presente lei".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou mais de 1,2 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais mais de 70 mil morreram.

Em Portugal, registaram-se 311 mortes e 11.730 infecções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direcção-Geral da Saúde.

LUSA/DI