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Arrendamento

 

Covid-19: Deputados aprovam proposta para pagamento de rendas atrasadas não habitacionais

21 de julho de 2020

Os deputados aprovaram hoje na especialidade a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas, introduzindo-lhe algumas alterações, como a possibilidade dos senhorios poderem recorrer a empréstimos.

Em causa está a proposta do Governo que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19, que esteve hoje a ser apreciada e votada na especialidade pela Comissão de Orçamento e Finanças,

Neste processo foram aprovadas várias propostas de alteração do PS, PSD e Bloco de Esquerda ao texto do Governo, segundo referiu à Lusa o deputado do PS Hugo Costa, salientando que foi possível construir uma solução com os contributos dos partidos que “melhoraram a redacção” final do diploma.

 

Centros Comerciais: um caso à parte....

Entre as alterações aprovada está uma do PS que contempla a possibilidade de os senhorios, cujos arrendatários deixem de pagar as rendas, poderem recorrer ao apoio de uma linha de crédito com juros reduzidos, em moldes ainda a regulamentar.

Durante o debate na generalidade, vários partidos tinham criticado a ausência de mecanismos de apoio aos senhorios confrontados com quebras de rendimentos pelo facto de os inquilinos aderirem à moratória das rendas.

A outra proposta do PS que vai ser vertida no texto final visa clarificar que este regime não se aplica aos centros comerciais.

Entre as alterações aprovadas está ainda uma do BE sobre garantias bancárias. Houve ainda mudanças propostas pelo PSD sobre questões jurídicas e que clarificam alguns aspectos.

 

Rendas atrasadas pagas em 24 mensalidades

Esta proposta do Governo segue a linha do regime excepcional que já tinha sido posto em marcha durante o estado de emergência, e actua em três em frentes: alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da actividade a possibilidade de diferimento das rendas, permite que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de Janeiro de 2021, em 24 mensalidades; e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei – como o perdão de rendas, por exemplo.

O diploma vai a votação final global na próxima quinta-feira. Na generalidade foi aprovada com os votos favoráveis do PS, do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e a abstenção de PSD, CDS, Chega, Iniciativa Liberal, BE, PCP, PEV.

Lusa/DI