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Receita do Imposto Municipal sobre Transacções de imóveis caiu 0,8%

29 de agosto de 2019

A receita do IMT chegou a Julho com uma quebra homóloga de 0,8%, para os 585,6 milhões de euros, sendo esta a primeira vez desde 2014 que há uma diminuição do valor acumulado até àquele mês.

De acordo com os dados da execução orçamental, a receita do IMT já tinha registado em Janeiro e Fevereiro quebras homólogas e voltou a recuar em Julho, face ao mesmo período do ano anterior.

No total, nos primeiros sete meses deste ano, as transacções onerosas de imóveis renderam 585,6 milhões de euros, valor que corresponde a menos 5 milhões por comparação com os 590,6 milhões de euros contabilizados no final de julho de 2018.

Trata-se da primeira vez nos últimos cinco anos em que o IMT chega a Julho com registo de uma quebra homóloga.

Em 2014, a receita do IMT entre janeiro e Julho foi de 221,1 milhões de euros, tendo subido para os 332 milhões de euros no ano seguinte e para os 404,8 milhões de euros em 2016.

Nos primeiros sete meses de 2017, a receita deste imposto ascendeu a 477,7 milhões de euros, reflectindo o dinamismo do mercado imobiliário, quer relativamente ao número de transacções, quer em relação ao valor.

O IMT substituiu a antiga Sisa, em 2004, e incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

A receita do Imposto Municipal sobre as Transacções de imóveis (IMT) tem registado crescimentos sucessivos ao longo dos últimos anos, reflectindo a dinâmica do mercado imobiliário quer relativamente ao número de transacções, quer em relação ao valor dos imóveis que trocam de proprietário.

Entre Janeiro e Março de 2019 – últimos dados estatísticos oficiais disponíveis –, foram transaccionadas 43.826 habitações, representando um aumento de 7,6% face a idêntico período de 2018 e uma redução de 5,6% por comparação com o trimestre anterior.

O IMT é pago antes da realização da escritura e incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o valor da transacção, consoante o que seja mais elevado.

Em caso de habitação própria e permanente há lugar a isenção de IMT para imóveis de valor até 92.407 euros.

LUSA/DI