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Covid-19: Imobiliárias consideram insuficiente apoio a sócios-gerentes

8 de abril de 2020

A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) considerou hoje "claramente insuficiente" a medida de apoio aos sócios-gerentes criada pelo Governo no âmbito da crise da pandemia de covid-19.

"A APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal considera claramente insuficiente, por não dar resposta à grande maioria do tecido empresarial, particularmente no que diz respeito às microempresas", o regime aprovado pelo Governo de apoio aos sócios-gerentes, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

De acordo com o presidente da APEMIP, Luís Lima, "a exclusão do apoio aos sócios-gerentes quando a empresa tenha algum trabalhador dependente e a definição do limite de 60 mil euros de facturação, desprotegem completamente a grande maioria dos empresários, que são na realidade colaboradores das suas empresas, mas que foram incentivados a criar o seu próprio emprego".

"Não se compreende que alguém que tem um ou dois trabalhadores a seu cargo, que é a realidade da grande maioria das empresas, esteja completamente desprotegido quando, na realidade, são precisamente aqueles que maiores dificuldades têm devido aos compromissos que se prendem, nomeadamente, com a existência de vínculos laborais”, afirmou o responsável, citado no comunicado.

Segundo Luís Lima, o Estado devia estender os apoios previstos no regime de 'lay-off' [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado automaticamente aos sócios-gerentes das microempresas que cumpram os requisitos.

"O procedimento deveria ser simplificado e automático para as microempresas, permitindo assim uma protecção efectiva destes empresários, uma vez que, com as condições que foram regulamentadas, a grande parte da fatia dos sócios-gerentes continua a ser desconsiderada, não tendo estes qualquer tipo de apoio que lhes permita sobreviver neste período de pandemia", defende o presidente da APEMIP.

O Governo enviou na segunda-feira para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e a sua redacção final ficou concluída na segunda-feira.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente.

Questionado sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o membro do Governo alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do 'lay-off'.

LUSA/DI