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Turismo

 

União Europeia vai ter um mapa comum com códigos de cor para quem pretende viajar

14 de outubro de 2020

Para os milhões de cidadãos que têm motivos imperiosos para viajar, a Uniãp Europeia lança a plataforma Re-open EU que passará a disponibilizar todas as informações disponíveis sobre as viagens na UE.  Trata-se de um mapa comum, com códigos de cor acordados entre todos, assente em critérios comuns e elaborado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.

Os Estados-Membros a disponibilizam os dados necessários para que esse mapa possa ser actualizado semanalmente com dados rigorosos sobre a situação epidemiológica, tanto na UE como nas diferentes regiões que a compõem.

O mapa único que indicará o grau de risco existente nas várias regiões europeias através de um sistema de semáforo. As diferentes regiões serão indicadas com a cor «verde», «laranja», «vermelho» ou «cinzento» (quando não haja dados suficientes).

O mapa fornecerá igualmente às pessoas informações gerais sobre o grau de risco existente no respectivo destino. Juntamente com as informações constantes da plataforma Re-open EU, os viajantes poderão ficar a saber se podem ser sujeitos a restrições quando se deslocam para outra região da UE.

No que se refere às restrições impostas à livre circulação, os Estados-Membros deverão fornecer informações claras, exaustivas e atempadas, incluindo sobre eventuais requisitos suplementares (por exemplo, testes negativos à infecção por Covid-19, formulários de localização de passageiros, medidas aplicáveis às pessoas provenientes das zonas de maior risco) o mais cedo possível antes de entrarem em vigor. Regra geral, tais informações deverão ser publicadas 24 horas antes da entrada em vigor das medidas, dado que é necessária alguma flexibilidade para lidar com as emergências epidemiológicas. Tais informações serão igualmente disponibilizadas na plataforma Re-open EU.

A recomendação é aplicável a todos os países da UE, incluindo o Reino Unido durante o período de transicção. O mapa incluirá ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

O mapa identifica as diferentes regiões com as seguintes cores:

  • verde, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 25 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4%;
  • laranja, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 50 por 100 000 habitantes, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4%, ou o número de novos casos notificados nos últimos 14 dias se situe entre 25 e 150, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4%;
  • vermelho, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja igual ou superior a 50 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4%, ou a referida taxa dos últimos 14 dias seja superior a 150;
  • cinzento, quando não existam dados suficientes para avaliar os critérios acima enunciados ou a taxa de despistagem seja igual ou inferior a 300.

Os Estados-Membros acordaram em que as seguintes categorias de viajantes ficam isentas da obrigação de cumprir quarentena sempre que se encontrem no exercício de funções ou satisfaçam uma necessidade vital:

  • trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria que exerçam profissões críticas, incluindo trabalhadores dos cuidados de saúde, trabalhadores fronteiriços e destacados, assim como trabalhadores sazonais, como previsto nas Orientações da Comissão;
  • trabalhadores do sector dos transportes ou prestadores de serviços de transporte, incluindo condutores de veículos de mercadorias que transportem bens para consumo no território, assim como os que se encontrem em trânsito;
  • doentes que devam deslocar-se por razões médicas imperiosas;
  • alunos, estudantes e estagiários que devam deslocar-se quotidianamente a outro país;
  • pessoas que se desloquem por motivos imperiosos de caráter familiar ou profissional;
  • diplomatas, pessoal das organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar, agentes da polícia e trabalhadores da ajuda humanitária, assim como o pessoal da protecção civil no exercício das suas funções;
  • passageiros em trânsito;
  • trabalhadores marítimos;
  • jornalistas no exercício de funções.

A recomendação adoptada diz respeito às deslocações dentro da UE. No que se refere às viagens efectuadas a partir de países terceiros, continuará a vigorar a restrição temporária das viagens não indispensáveis a partir de muitos dos países que não fazem parte da UE.