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Redução do IVA da eletricidade chega hoje a 86% dos clientes domésticos

1 de dezembro de 2020

Os 5,2 milhões de consumidores domésticos de electricidade com contratos de potência até 6,90 kVA (86% do total) passam hoje a pagar a taxa intermédia de IVA, de 13%, sobre os consumos mensais até 100 kilowatts/hora.

Esta medida fiscal permitirá, segundo as estimativas do Governo, que ao longo do próximo ano, os consumidores poupem cerca de 150 milhões de euros.

Em causa está a redução de 23% para 13% da taxa do IVA sobre para os consumos mensais até 100 kilowatts hora (kWh) dos clientes domésticos com uma potência contratada até 6,90 kVA [quilovoltampere].

 

Famílias numerosas beneficiam mais

Para as famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, está prevista uma majoração de 50% pelo que a taxa de IVA intermédia é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh.

Esta majoração das famílias numerosas, porém, apenas é aplicável a partir de 01 de Março de 2021.

Acima daqueles limites de consumo, aplica-se a taxa normal do IVA de 23%.

A descida do IVA de 23% para 13% nos primeiros 100 kWh consumidos no mês abrange os clientes do mercado regulado e do liberalizado e é de atribuição e cálculo automático pelo que estará reflectida na fatura do mês de Dezembro, sem que o consumidor tenha de tomar qualquer iniciativa.

Já a majoração de 50% prevista para as famílias numerosas exigirá que estas comprovem esta condição junto do seu fornecedor de electricidade através de um requerimento escrito e da entrega da última declaração do IRS, ou do Cartão Municipal de Família Numerosa, ou de declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última factura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, na qual conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Esta medida da redução do IVA sobre o consumo de eletricidade vem complementar uma outra já tomada em 2019 e que consistiu na descida do IVA para a taxa de 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de electricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.

Lusa/DI