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Habitação by century 21

 

Publicadas regras para acesso a programa de apoio ao alojamento urgente

23 de fevereiro de 2021

A regulamentação das condições de acesso ao programa Porta de Entrada, que permite apoios para a reconstrução do alojamento de vítimas de catástrofes sem rendimentos suficientes, mesmo que vivam em habitação arrendada, foi hoje publicada em Diário da República.

O programa Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente foi criado para garantir o alojamento imediato de quem fica sem habitação devido a acontecimentos imprevisíveis, tais como incêndios ou intempéries, e faz parte da Lei de Bases da Habitação, que entrou em vigor em Outubro de 2019, no âmbito da denominada Nova Geração de Políticas de Habitação do executivo socialista.

 

Abrange também agregados que vivam em casa arrendada

Entre as alterações agora regulamentadas está o alargamento da possibilidade de concessão de apoio à reabilitação às habitações arrendadas, desde que a pessoa ou o agregado que nela tinha a sua residência permanente celebre um acordo com o proprietário para a permanência na habitação.

Desta forma, a nova regulamentação estabelece que, quando o apoio financeiro tiver por objecto a reabilitação de habitação arrendada, a instrução da candidatura exige um “acordo assinado pelo proprietário e pelo arrendatário da habitação danificada sobre a permanência deste na habitação”.

Seja nos casos em que a habitação afectada é própria ou arrendada, o acesso a apoios só será permitido a quem não tenha alternativa habitacional e exige a fundamentação da necessidade de apoio, nomeadamente que os candidatos estejam em situação de indisponibilidade financeira imediata e que ninguém no agregado habitacional tenha património imobiliário ou património mobiliário de valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Entre a documentação exigida estão também a identificação dos elementos do agregado habitacional, comprovativos de rendimentos, cópia dos orçamentos das obras e comprovativos de pagamento de eventuais empréstimos bancários.

O programa não se destina a quem tem falta de habitação, mas sim às vítimas de fenómenos naturais extremos ou outros eventos de natureza extraordinária.

Além do apoio financeiro para reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes, o programa prevê ajuda para as despesas com o alojamento imediato de quem precisa e, em caso de necessidade, garante as despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo máximo de cinco anos.

 

Análise de candidatura cabe ao IHRU

As candidaturas são realizadas na plataforma electrónica do programa Porta de Entrada, no Portal da Habitação, cabendo a sua análise e aprovação ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), “a entidade pública promotora da política nacional de habitação”, que concretiza e coordena a política nacional nesta área.

Lusa/DI