CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Habitação by century 21

 

Parlamento: Condomínios e Cooperativas na Lei de Bases da Habitação

27 de junho de 2019

A Lei de Bases da Habitação vai regular a actividade dos condomínios e fiscalizar a existência e utilização dos fundos de reserva, segundo a proposta do CDS-PP, aprovada ontem, com o voto contra de PCP.

“A lei regula a actividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efectiva da existência e utilização dos fundos de reserva”, lê-se na proposta do CDS-PP, que altera o diploma do PS para a Lei de Bases da Habitação e que foi viabilizada com o apoio de PSD, PS e BE.

Por unanimidade, os deputados aceitaram a ideia do PS segundo a qual a garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios contribui para a manutenção e melhoria das condições de habitabilidade e, nessa medida, participa nas políticas nacionais, regionais e locais de habitação.

Neste sentido, os condomínios vão poder beneficiar de condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico, eficiência energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência sísmica dos imóveis e das habitações, de acordo com a proposta socialista, aprovada por unanimidade.

“A actividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei”, decidiram, ainda, por unanimidade, os deputados do grupo de trabalho parlamentar que aprecia a Lei de Bases da Habitação.

 

Cooperativas e autoconstrução

Nas votações indiciárias da Lei de Bases, processo que foi concluído ontem, os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovaram, também por unanimidade, que o Estado deve fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

Com a abstenção de PCP e CDS-PP, foi aceite a proposta do PS para que as cooperativas de habitação que tenham por objecto principal a promoção, construção, aquisição e arrendamento ou gestão de fogos para habitação acessível tenham acesso a “incentivos e apoios públicos, nomeadamente um regime tributário que assegure discriminação positiva aos seus projectos, incentivos específicos e simplificação dos procedimentos administrativos”.

“Os municípios estimulam a participação do sector cooperativo na política de habitação e reabilitação urbana, nomeadamente através da cedência de património municipal para habitação acessível e de benefícios tributários ou outros incentivos”, segundo a iniciativa socialista, que contou com o voto contra de PCP, a abstenção de CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

Em relação às habitações devolutas ou degradadas, foi rejeitada a proposta do PCP para que fosse possível a expropriação ou o exercício do direito de preferência pelo Estado no caso de prédios nesta situação “há cinco ou mais anos por razão injustificada”, assim como a iniciativa da deputada independente do PS Helena Roseta sobre casos “à espera das necessárias partilhas sucessórias”, ambas com os votos contra de PS, PSD e CDS-PP.

Lusa/DI