CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Habitação by century 21

 

 

 

 

Casas “móveis” e modulares necessitam licenciamento camarário

16 de setembro de 2019

Os equívocos têm sido muitos e houve muito boa gente a pensar que era possível instalar a sua casa móvel, modular ou préfabricada num qualquer terreno do seu gosto. A Câmara de Olhão acaba de distribuir um comunicado onde refere que “Na sequência do aumento do número de edificações de casas pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores e caravanas no território do Município, nomeadamente nas áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN), (…) esclarece que a implantação das mesmas se encontra sujeita a um licenciamento municipal prévio, configurando a sua instalação ou montagem uma operação material que requer projecto”.

Em causa está, segundo a autarquia e de acordo com a Lei, “a observância do princípio de utilização humana de qualquer edificação, que prevalece sobre o eventual carácter desmontável ou amovível da mesma”.

A autarquia algarvia põe o preto no branco:

“As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos das alíneas a), b), j) e m) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

A não observância do pedido de licenciamento sujeita os proprietários destas edificações à aplicação das respectivas contraordenações, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade”.

O Município de Olhão entendeu ser necessário emitir o esclarecimento para que “munícipes, ou outros cidadãos que pretendam residir no concelho, se encontrem na posse de toda a informação ao tomarem a decisão de adquirirem terrenos para a instalação deste tipo de edificações, terrenos que são, muitas vezes, comercializados com a premissa de que não é necessário o respectivo licenciamento”.