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Arrendamento

 

Senhorios com novas obrigações fiscais

13 de fevereiro de 2015

Entregar uma declaração às Finanças passou a ser um dos deveres dos senhorios. Este ano, estão dispensados de fazê-lo. Mas as rendas obtidas durante 2015 deverão ser declaradas até 31 de Janeiro de 2016. Estas são algumas das obrigações fiscais para este ano.

De acordo com a Deco – Associação de Defesa do Consumidor, com a entrada em vigor da revisão do código de IRS, foram introduzidas algumas alterações para os rendimentos de categoria F, referentes às rendas recebidas.

Declaração de rendas obtidas no ano anterior

Os proprietários têm de entregar uma declaração, através do portal das Finanças, relativa às rendas obtidas no ano anterior. Devem fazê-lo até 31 de Janeiro do ano seguinte. Por exemplo, os proprietários que obtenham rendas durante 2015 deverão entregar a declaração até 31 de Janeiro de 2016. No entanto, este ano não é preciso apresentar o documento.

Arrendamento pode ser declarado como actividade empresarial

É introduzida a possibilidade de os senhorios considerarem os rendimentos prediais como rendimentos empresariais (categoria B). Mas a confusão impera, porque a forma de apurar o rendimento líquido será a da categoria F, e não a da categoria B.

Com esta medida, a Autoridade Tributária quer conhecer, a cada momento, os recibos passados. O senhorio terá de emitir os recibos através do site das declarações electrónicas. Os inquilinos deverão validar os recibos através do e-fatura, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal. Tal permitirá apurar, desde logo, os benefícios fiscais (deduções à colecta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.

Declaração bancária de rendimentos para englobamento

Caso pretendam o englobamento, os proprietários estão dispensados de solicitar aos bancos as declarações de rendimentos obtidos, como juros. Já na declaração de IRS deste ano, relativa aos rendimentos de 2014, os senhorios podem optar, ou não, por englobar, os rendimentos sem terem de solicitar aos bancos a declaração de retenções na fonte, os depósitos ou outras aplicações que possuam.

Alargamento das despesas dedutíveis

Para a declaração de 2016, foi também alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com excepção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, electrodomésticos e mobiliário.

Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efectuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.