CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Arrendamento

 

Seis passos para lidar com a nova lei do arrendamento

13 de fevereiro de 2015

A nova Lei do Arrendamento Urbano tem vindo a suscitar muitas dúvidas por parte de senhorios e inquilinos, saiba os seis passos que se devem dar para evitar constrangimentos legais.

  1. Obtenção da caderneta predial do imóvel (nos serviços de finanças ou através da internet, no site das Finanças),

  2. Verificação de que o imóvel já está avaliado nos termos do código do IMI (esta verificação pode ser feita através da análise da caderneta predial),

  3. Elaboração e envio da comunicação ao arrendatário com vista a dar início ao procedimento de actualização de renda e de transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

  4. Esta comunicação ao arrendatário deve conter a proposta do novo valor da renda e o regime e prazo propostos para o arrendamento, bem como a menção do valor patrimonial tributário do imóvel (que consta da caderneta predial), devendo ser-lhe junta cópia da caderneta predial.

  5. O envio da comunicação deve cumprir um conjunto de formalidades adicionais previstas na lei, tais como: nomeadamente, ser enviada por correio registado com aviso de recepção, para a morada do local arrendado, ser enviado para ambos os cônjuges, no caso de ser casa de morada de família, entre outras formalidades a cumprir.

  6. Na sequência desta carta, e depois da reposta do arrendatário, o senhorio deverá tomar uma posição final sobre o caminho a seguir, o qual, entre outros, poderá passar por denunciar o contrato pagando uma indemnização, aceitar a renda contraproposta pelo arrendatário ou actualizar a renda para um valor anual correspondente a 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel arrendado.