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Arrendamento

 

Saiba quem fica isento de pagar IMI

19 de março de 2015

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) alerta que quem tem um rendimento anual inferior a 15.295 euros e cujos imóveis destinados a habitação própria permanente tenham um valor patrimonial tributário inferior a 66.500 euros, pode beneficiar da isenção de pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI).

A associação adianta que de acordo com o artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quem estiver nesta situação deve requerer isenção junto da Autoridade Tributária até 30 de Junho de 2015.

Os proprietários revelam ainda que esta possibilidade de isenção de IMI é do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidos com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis.

“Este benefício fiscal abrangerá sobretudo uma significativa fatia de portugueses que se viu forçada a comprar casa para habitação própria permanente, devido ao congelamento das rendas, situação que estimulou construção imobiliária desenfreada para venda, e impediu a criação de um saudável mercado de arrendamento no país”, esclarece a ALP.