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Arrendamento

 

Rendas: alterações à lei protegem inquilinos

13 de fevereiro de 2015

As cartas de actualização das rendas de contratos antigos vão falar mais claro. De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor - Deco, isso é um passo positivo no que diz respeito à nova lei do Arrendamento, porque sempre considerou que o pior “inimigo” dos inquilinos era o desconhecimento. 
A carta enviada pelo senhorio está agora obrigada a dizer:

  • que o inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de excepção previstas na lei e que dispõe de 30 dias para o fazer;

  • quais as circunstâncias legais que o inquilino pode invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários;

  • quais as consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excepcionais previstas na lei.

Até aqui, o inquilino que invocasse carência económica contra a proposta de actualização da renda tinha de, 12 meses depois, provar a sua situação económica. Isto podia não coincidir com a liquidação anual do imposto sobre o rendimento (IRS). Agora, a comprovação anual de carência económica, chamada Rendimento Anual Bruto Corrigido, é feita apenas a pedido do senhorio que a pode solicitar apenas até 1 de Setembro de cada ano. O arrendatário terá de fazer a prova até ao final desse mês. 
Aumentam ainda as situações de deficiência que podem determinar o regime de protecção do inquilino. Ao invés de exigir um grau de incapacidade superior a 60%, a lei passa a falar em incapacidade igual ou superior a 60 por cento.

Inquilinos podem reclamar da avaliação fiscal
As rendas podem ser actualizadas até 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel. Chega-se a esse valor através da avaliação da casa feita pelas Finanças. O inquilino pode agora reclamar da avaliação. Caso tenha razão, o valor patrimonial tributário desce, logo o valor da renda será mais baixo.
A reclamação não suspende a actualização da renda, mas se o inquilino tiver razão vai recuperar o que pagou a mais entre a actualização da renda e a resposta das Finanças.
Balcão Nacional de Arrendamento mais acessível 
Decidir os procedimentos especiais de despejo é a missão do Balcão Nacional de Arrendamento. Até agora, só os senhorios que tinham pago o imposto do selo é que podiam recorrer a este balcão. Com a nova redacção da lei, todos têm acesso, mesmo que não consigam provar que pagaram o imposto do selo à data da celebração do contrato. Basta comprovar que a liquidação de IRS ou IRC, relativa aos últimos quatro anos, inclui as rendas relativas ao inquilino. 
Os inquilinos também podem recorrer ao Balcão Nacional de Arrendamento desde que apresentem a declaração das rendas para efeito de IRS ou IRC.
Mais difícil despejar para obras de remodelação
A nova redacção da lei introduz uma alteração ao regime de obras em prédios arrendados. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento e despejar o inquilino para fazer obras de remodelação ou de restauro profundos. Mas para evitar abusos por parte dos senhorios, terá de ser a câmara a reconhecer este tipo de obra através de um controlo prévio. As obras de conservação deixam de ser razão para terminar o contrato de arrendamento.  
Alargado o período de transição de contratos não habitacionais
Só as empresas com até cinco trabalhadores e 500 mil euros de facturação tinham direito a um período de transição de 5 anos até pagarem uma renda correspondente ao valor real do imóvel. Actualmente, este direito foi alargado às empresas com até dez trabalhadores e dois milhões de euros de facturação.
O período de transição foi igualmente alargado. Até aqui, durante 5 anos a renda só podia ser aumentada até 1/15 avos do valor patrimonial tributário do imóvel arrendado e este prazo podia ser alargado por mais dois anos. O Governo alterou para três anos.