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Arrendamento

 

Rendas acessíveis: isenção de IRS e redução substancial de IMI

4 de outubro de 2017

Os benefícios fiscais parecem ser a «artilharia pesada» com que o Governo vai implantar a «testa de ponte» das rendas acessíveis, promessa há muito prometida mas até hoje não concretizada.

Os senhorios que coloquem as suas habitações a arrendar a preços mais baixos do que os praticados no mercado terão benefícios fiscais: isenção do IRS e o pagamento de apenas 50% do IMI, redução esta que pode , inclusive, chegar aos 100% caso as assembleias municipais assim o decidam.

Em definição: “renda acessível é aquela que está abaixo em valor 20% ao de referência no mercado”. Mas em muitas zonas de Lisboa e Porto, onde as rendas estão muito inflacionadas, a «definição» não chega, o que levará a reduções mais substanciais adoptadas pelo município.

Actualmente, as rendas pagam um IRS de 28%; valor considerado alto pelas associações de proprietários. Esta medida faz parte do novo “Programa de Arrendamento Acessível”, que integra a “Nova Geração de Políticas de Habitação”, que o Governo está a concluir.

O documento deve ser apurado em Conselho de Ministros, ainda esta quarta-feira.

Os proprietários têm de inscrever-se no programa de arrendamento acessível e, através deste, é estabelecido com o inquilino contratos de habitação permanentes.

Segundo refere esta manhã o Jornal de Negócios, o executivo pretende igualmente, por um lado, proteger os senhorios criando um “seguro ou fundo de garantia” para prever incumprimentos no pagamento das rendas pelos inquilinos; e, por outro, os inquilinos, caso estes vejam os seus rendimentos sofrerem uma quebra súbita e inusitada.