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Arrendamento

 

Recibos de renda de casa não contam para o IRS

13 de fevereiro de 2015

Os recibos de renda de casa não contam para as deduções no IRS porquê? Não são uma despesa familiar? Não são facturas? Estas são as questões levantadas pelaAssociação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) no âmbito da Reforma do IRS.

Na verdade a Comissão da Reforma do IRS apresentou um conjunto de propostas para que as famílias passem a deduzir no IRS facturas de educação e de saúde e também apresentou propostas para que os proprietários possam deduzir mais despesas que realizem na propriedade.

“Mas para os inquilinos deduzirem parte das rendas, nem uma letra. Pelo contrário, desde o Ministro Vítor Gaspar que as deduções, que abrangiam apenas uma parte dos inquilinos, têm vindo a ser reduzidas prevendo-se a sua extinção em 2017”, revela Romão Lavadinho, presidente da AIL.

Pretendendo o Governo dinamizar o mercado de arrendamento, a AIL considera apropriado que se inverta o critério e os inquilinos habitacionais, em sede de IRS e sem excepções, passem a deduzir autonomamente a renda de casa.

AIL entende também que seria oportuno considerar-se o arrendamento urbano uma actividade económica, para o que cumpre vir a adoptar medidas administrativas e fiscais apropriadas.

Essas medidas, que se resumem, têm como objectivo reforçar a confiança entre senhorios e inquilinos, contribuir para um melhor, qualificado e responsável mercado de arrendamento, bem como incentivar a conservação do edificado e reduzir o arrendamento clandestino.