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Arrendamento

 

PCP e BE querem “alteração profunda” ao NRAU

20 de fevereiro de 2018

O PCP e o BE defenderam hoje uma “alteração profunda” ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), lei que entrou em vigor em 2012 com o Governo PSD/CDS-PP, mas que sofreu alterações legislativas há cerca de oito meses.

“Desde logo, referimos que as alterações não resolviam os problemas de fundo deste regime do arrendamento urbano, imposto pelo PSD e pelo CDS, que na prática é uma lei de despejos”, afirmou à Lusa a deputada do PCP Paula Santos, criticando “a ausência de uma intervenção directa por parte do Estado” nas políticas de habitação.

Neste âmbito, o grupo parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República, em 2 de Fevereiro, um projecto de lei para a revogação do NRAU, salvaguardando a continuidade das alterações que entraram em vigor em 15 de Junho de 2017, nomeadamente a prorrogação do regime transitório.

De acordo com a deputada comunista, as recentes alterações foram “muito cirúrgicas” e “centraram-se muito nos inquilinos abrangidos pelo regime transitório”.

“A verdade é que a actual lei do arrendamento urbano é uma lei que desprotegeu bastante os inquilinos, que conduziu à liberalização dos valores das rendas para valores bastante avultados e que muitos moradores não têm condições económicas para fazer face a esses valores e acabam por ser despejados”, apontou a deputada Paula Santos.

Na perspectiva do deputado do BE Pedro Soares, “o NRAU precisa de ser profundamente alterado”, pelo que os bloquistas estão “a preparar iniciativas legislativas nesta área”.

O deputado do BE, Pedro Soares, adiantou como pontos principais a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), por funcionar como um balcão de despejos, a estabilização dos contratos de arrendamento, a colocação de limites aos aumentos das rendas, a revisão da fiscalidade relativa à habitação, a protecção dos senhorios com menores rendimentos e a proteção dos inquilinos em situações de grave carência económica.

“Há um largo conjunto de matérias em que o Bloco está a preparar iniciativas”, reforçou o deputado bloquista, indicando que o NRAU será uma das matérias em debate nas jornadas parlamentares do BE, que se realizam na próxima semana.

 

“Botox” em leis velhas…

Da parte do PS, a deputada Helena Roseta disse que, “neste momento, não há nenhuma posição fechada” sobre a lei do arrendamento urbano.

“Estamos a estudar o assunto para ver se também vamos apresentar uma iniciativa ou não”, explicou a deputada independente do PS.

Como coordenadora do grupo de trabalho de Habitação na Assembleia da República, Helena Roseta avançou que a discussão das iniciativas sobre arrendamento urbano deverá começar a partir de Março.

Em Outubro, Helena Roseta afirmou que “ninguém ficou satisfeito com as alterações” à lei do arrendamento, prevendo mais iniciativas para alterar o NRAU.

“Ninguém ficou satisfeito com as alterações, nem os partidos da direita [PSD e CDS-PP], responsáveis pelas leis de 2012 e de 2014, que votaram naturalmente contra e que não ficaram nada contentes com as alterações, nem os partidos da esquerda [PS, PCP, BE, PEV e PAN], que votaram estas alterações, mas que todos disseram que isto era insuficiente”, declarou a coordenadora do grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade.

Na perspectiva de Helena Roseta, tem-se andado “a pôr ‘botox’ em leis velhas” quando se deveria apostar num instrumento que desse uma estrutura geral à área da Habitação.

Além do projecto de lei para revogar o NRAU, o PCP apresentou, em 2 de Fevereiro, uma iniciativa legislativa para alterar o Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, lei que entrou em vigor a 1 de Março de 2015, que foi desde o início contestada pelos moradores dos bairros sociais devido ao aumento das rendas e à facilitação dos despejos, mas que sofreu alterações em Setembro de 2016.

No diploma para alterar a lei do arrendamento apoiado, os comunistas centram as propostas na “alteração dos critérios para o cálculo do valor de renda, nomeadamente a exclusão de rendimentos não permanentes, algumas prestações sociais e a taxa social única na consideração do rendimento líquido; a indexação das deduções e majorações ao salário mínimo nacional; uma maior majoração para os idosos e a determinação da taxa de esforço máxima em 15%”.