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Arrendamento

 

O que vai mudar na lei do arrendamento

13 de fevereiro de 2015

Depois da nova lei do arrendamento ter entrado em vigor em Novembro de 2012, o Governo recebeu ontem 3.º e último relatório da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano que avaliou o sector habitacional e que propõe alterações à Lei. Contudo, o ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva afirmou que não existem alterações de fundo mas que “serão feitos ajustamentos, aperfeiçoamentos a uma reforma estrutural, sem pôr em causa os grandes princípios dessa reforma”, referiu.

Uma das grandes preocupações manifestadas na Comissão respeitou à situação em que se irão encontrar os inquilinos após o termo do período transitório (de cinco anos, em vigor até 12 de Novembro de 2017).

A comissão registou ainda a necessidade de se conhecer melhor a realidade do mercado de arrendamento, em particular o universo actual de contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990.

Os inquilinos devem também poder participar no procedimento de determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis arrendados, considera a Comissão.

Além desta, relativa ao VPT, a Comissão aponta igualmente preocupações relativamente aos processos de apresentação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) pelos inquilinos que invocam carências financeiras e que têm menos de cinco remunerações mínimas anuais, tendo de o provar através de um documento emitido pelas Finanças.

"Concretamente verificou-se que o sistema permite que, no plano dos factos, o agregado familiar invocado na declaração apresentada para este efeito por parte do inquilino não integre efectivamente todas as pessoas que deveriam ser consideradas como parte integrante daquele agregado", refere o documento.

 Neste âmbito, a comissão considera que "seria de propor que a prestação censurável de falsas declarações pudesse ficar sujeita a sanações específicas, no âmbito da própria relação contratual de arrendamento".

A comissão propõe ainda "que seja ponderada a possibilidade de a comprovação anual dos rendimentos perante o senhorio ser realizada no prazo de 30 a 60 dias, a pós a emissão da nota de liquidação do IRS".

A comissão propõe ainda "que seja ponderada a possibilidade de a comprovação anual dos rendimentos perante o senhorio ser realizada no prazo de 30 a 60 dias, a pós a emissão da nota de liquidação do IRS".

A proposta revelado ainda que, "ainda que sem unanimidade" de todos os membros da comissão, "o prazo de pré-aviso [de denúncia do contrato para a realização de obras profundas] de seis meses é muito reduzido".

A grande "incerteza" no final dos cinco anos do período transitório é outro dos assuntos abordados no relatório. "Uma das grandes preocupações manifestadas na Comissão respeitou à situação em que se irão encontrar os inquilinos apés o termo do período transitório, quando deixarem de poder beneficiar de algumas das situações do regime de protecção, tendo sido unânime o entendimento de que é necessário prever um regime de apoio social pós-período transitório", lê-se no documento.

A Comissão alerta para a "importância de esse regime ser definido com a maior brevidade possível, no sentido de tranquilizar as famílias que possam necessitar de apoio financeiro".

No relatório fica ainda registada a "necessidade de se conhecer melhor a realidade do mercado de arrendamento e, em particular, o universo actual de contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990".

O Governo apresenta até 30 de Junho as propostas de alteração à lei do arrendamento urbano.

Inquilinos e Proprietários repudiam e não subscrevem as alterações à lei

Na opinião da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) as propostas da Comissão são parcas, tímidas, insuficientes e minimalistas porque não consideram as consequências perniciosas da Lei e não resolvem questões essenciais, conforme temos demonstrado.

AIL entende ainda que as propostas agora apresentadas pela Comissão vão essencialmente no sentido de satisfazer a falta de vontade política do Governo em efectuar alterações à lei, que são necessárias e justificadas, pelo que se irão manter as flagrantes violações dos princípios da boa-fé, da imparcialidade, da justiça, da objectividade e da verdade. Por diversas razões a AIL não subscreve o Relatório da Comissão.

Também a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), repudia quaisquer alterações à Lei das Rendas sustentadas apenas nas conclusões tornadas hoje públicas em sede do relatório final da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento.

Considera a ALP que os trabalhos da Comissão foram apressadamente concluídos e que as conclusões e sugestões de alteração à Lei das Rendas hoje entregues à Tutela tiveram por base dados quantitativos e qualitativos insuficientes, incapazes de aferir quantitativa e qualitativamente o verdadeiro impacto da reforma do arrendamento em Portugal, em vigor há pouco mais do que 18 meses, e de consubstanciar qualquer alteração legislativa.