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NOTÍCIA
Arrendamento

 

O novo regime jurídico do arrendamento urbano

13 de fevereiro de 2015

Entrou ontem em vigor a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, que revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.

Em causa estão, sobretudo, mudanças no arrendamento não habitacional/comercial, mas também algumas alterações relativas às atualizações de rendas antigas habitacionais. Entre elas a não obrigatoriedade de os inquilinos terem de apresentar, anualmente, a prova de rendimentos sempre que na atualização das rendas antigas invocarem situação de carência financeira.