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Arrendamento

 

Marcelo promulga lei que prolonga protecção de arrendatários até 31 de Dezembro

1 de outubro de 2020

O Presidente da República,  Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do parlamento que prolonga a protecção de arrendatários até 31 de Dezembro, por considerar que neste período "é necessária uma especial protecção das famílias e da sua habitação".

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar este diploma por entender que, "na actual situação de crise económica e social, provocada pela situação pandémica, é necessária uma especial protecção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excepcional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis".

"E, tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre", lê-se na mesma nota.

Este alargamento do regime extraordinário de protecção dos arrendatários foi aprovado em votação final global na Assembleia da República na sexta-feira passada, com votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, e votos favoráveis dos restantes partidos e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.

De acordo com este diploma, continuam suspensas até 31 de Dezembro deste ano "a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio" e "a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação".

Continuam igualmente suspensas até ao fim do ano, nos mesmos termos já em vigor, "a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio" e "a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado".

Na nota sobre a promulgação deste diploma, esta decisão é apontada como fazendo parte de "uma orientação constante do Presidente da República, que promulgou numerosos diplomas da Assembleia da República e do Governo em matéria de habitação, nomeadamente a Lei de Bases da Habitação".

Outros exemplos de legislação promulgada pelo chefe de Estado mencionados são "a constituição de uma nova bolsa de património do Estado para habitação, medidas de reforço da protecção de inquilinos mais vulneráveis, o novo direito real de habitação duradoura, maiores competências para os Municípios em matéria de habitação, aplicação dos efeitos da descida da Euribor aos contratos de empréstimo habitacional".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também diplomas para "apoio à recuperação de habitação permanente, medidas de apoio à reconstrução das habitações das vítimas dos incêndios de 2017, proteção da morada de família nas execuções fiscais, arrendamento apoiado, arrendamento forçado de imóveis inocupados, sempre orientado pela proteção dos mais frágeis e pelo desenvolvimento de uma mercado de habitação mais equilibrado com maior e melhor oferta para as famílias", refere-se na nota.

Segundo a mesma nota, também hoje, "o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais".

Para essa decisão, Marcelo Rebelo de Sousa teve em conta "que a flexibilização dos horários de trabalho pode contribuir de forma significativa para a redução de riscos de contágio, bem como que a medida é limitada no tempo, vigorando durante seis meses, e que qualquer renovação, se se revelar necessária, será tomada apenas após consulta dos parceiros sociais".

Em causa está um decreto-lei do Governo aprovado no dia 17 deste mês que, de acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, "estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da covid-19 no âmbito das relações laborais", elaborado "após audições dos parceiros sociais".

"O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores", que devem, entre outras medidas, "desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos" e "promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita".

LUSA/DI