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Arrendamento

 

Lei não deve ser aplicada por curiosos

13 de fevereiro de 2015

Muito se tem falado e escrito da nova lei do arrendamento urbano e os problemas que ela tem causado a proprietários mas sobretudo a inquilinos. Miguel Marques dos Santos, advogado e sócio responsável pelo departamento de Imobiliário e Urbanismo da sociedade de advogados Garrigues Portugal, revela ao Diário Imobiliário que o problema principal, é a complexidade da lei, em termos gerais, e a complexidade do processo de actualização der rendas, em particular.

“Essa complexidade, para além de assustar as pessoas, sobretudo as pessoas menos informadas, acaba por gerar problemas de aplicação prática. É por esse motivo que esta lei não deve ser interpretada e aplicada por curiosos ou pessoas menos preparadas, mas sim por profissionais habituados a lidar de forma recorrente com os assuntos do arrendamento. Por esta razão, os senhorios e os arrendatários deverão recorrer ou a advogados com experiência nesta área ou às associações de senhorios e arrendatários”, revela o advogado.

Miguel Marques dos Santos adianta ainda que as pessoas têm compreender que os procedimentos previstos na lei são procedimentos muito formais e detalhados e não podem pretender fazer as coisas de forma pouco cuidada, sob pena de se prejudicarem a si próprias.

Despejo e actualização de rendas já se encontram a funcionar em pleno

De acordo com o especialista as maiores dificuldades legais neste processo surgiram inicialmente com os diversos atrasos na publicação dos diplomas complementares, o que gerou ainda maior confusão e apreensão, em especial no que se refere ao diploma relativo ao cálculo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). “Este problema felizmente já está resolvido, e os aspectos que dependiam destes diplomas complementares, essencialmente o procedimento de despejo e o procedimento de actualização de rendas, já se encontram a funcionar em pleno”, explica.

Miguel Marques dos Santos salienta ainda que para além da complexidade geral da lei e destas dificuldades iniciais, e embora existem outros aspectos na lei, de natureza mais técnica, que poderiam ser melhorados, não existem grandes dificuldades legais nos procedimentos previstos na lei. “Podemos sempre dizer que gostamos mais ou menos das soluções que legislador encontrou, nomeadamente, que os prazos de resposta deveriam ser maiores ou mais curtos, que os valores das indemnizações deveriam ser maiores ou menores mas isso não são propriamente dificuldades, mas antes opções legislativas”.       

O advogado é de opinião que não se deve começar alterar uma lei que acabou de entrar em vigor. Para o especialista é fundamental informar as pessoas e consolidar os procedimentos que a lei estabelece.

Balcão Nacional de Arrendamento tem funcionado

Quanto ao desempenho do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) o advogado salienta que ainda é muito cedo para fazer um balanço. O responsável considera que o BNA só muito recentemente iniciou funções e é necessário um período mínimo de rodagem para confirmar se de facto se estão a verificar os ganhos de tempo inicialmente anunciados. “Em qualquer caso, a sensibilidade que tenho é que, ainda que com arestas a limar, o BNA tem funcionado”, conclui.

Miguel Marques dos Santos aconselha a quem está a ‘braços’ com património arrendado, que iniciem de imediato os processos de actualização de renda e transição dos contratos para o Novo Regime de Arrendamento Urbano.