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Arrendamento

 

IHRU: Renda apoiada revista com entrada do novo OE

26 de agosto de 2016

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) esclarece que a revisão do valor da renda apoiada deverá acontecer, “em princípio”, a 1 de Janeiro de 2017, ou seja, quando entrar em vigor o próximo Orçamento do Estado.

Numa nota divulgada depois da publicação de alterações ao regime do arrendamento apoiado, o presidente do IHRU, Vítor Reis, “chama a atenção para o facto de a produção de efeitos de algumas das disposições previstas na lei ocorrer em período distinto do dia 1 de Setembro de 2016, data de entrada em vigor”.

“As disposições de que resulte impacto nos orçamentos das entidades detentoras de habitações às quais se aplique a presente lei, produzem efeitos com a aprovação dos próximos orçamentos”, lê-se ainda na nota.

Em concreto, e no caso do IHRU, I. P., a aplicação do regime, no que respeita à revisão do valor da renda, só poderá ser realizada a partir da data de entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado para 2017, que, em princípio, será no dia 1 de janeiro de 2017 – clarifica a nota do presidente do IHRU.

Os inquilinos das casas sociais terão de aguardar até Janeiro do próximo ano para verem baixar o valor da renda que pagam, não obstante o novo regime de renda apoiada, que altera a fórmula de cálculo do valor daquela prestação, entrar em vigor no dia 1 de Setembro.