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Arrendamento

 

Guia da Nova Lei do Arrendamento

13 de fevereiro de 2015

O mais recente estudo da consultora CBRE sobre o impacto da nova lei do arrendamento urbano revela que a recente legislação vem dinamizar o mercado. No inquérito, 71% dos inquiridos são peremptórios que a reforma vem potenciar o investimento no sector imobiliário. 70% dão uma nota positiva ou muito positiva à nova lei, sendo que a maioria dos inquiridos estão muito familiarizados com a reforma (21%) e familiarizados (29%), com apenas 2% a confessar estar pouco informados das alterações.

Arrendar é um investimento com retorno a cinco anos

Ainda segundo o estudo da CBRE, o impacto da nova lei na valorização do património é avaliada positivamente no médio prazo. 71% dos inquiridos verifica a possibilidade de valorização nos próximos cinco anos, apenas 40% identifica para o prazo de um ano.

Francisco Sottomayor, director de promoção da CBRE, revela que o estudo demonstra que a maioria dos proprietários está bem informada sobre a nova lei das rendas e que fazem uma avaliação positiva da mesma, não deixando contudo de serem realistas relativamente aos seus impactos no curto prazo. “A principal mais-valia desta reforma é o incentivo ao investimento imobiliário, que se fará sentir nos próximos anos”, salienta.

Despejo rápido foi o mais apreciado na nova lei

O estudo da consultora revela ainda que das medidas aprovadas na nova lei, os inquiridos destacaram pela positiva, a nova forma de actualização das rendas (22%), o processo especial de despejo (28%), a denúncia dos contratos em caso de obras (24%) e a obrigação do seguro de renda (13%). Por sua vez, o regime transitório foi a medida que mais se destacou pela negativa (34%).

Para ajudar neste processo a CBRE lançou um “Guia da Nova Lei do Arrendamento”, com o objectivo de esclarecer as principais alterações introduzidas em parceria com a sociedade de advogados Uría Menéndez – Proença de Carvalho. João Torroaes Valente, Advogado da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, admite também que as alterações agora introduzidas traduzirão um incentivo inequívoco à actualização pelos senhorios das rendas congeladas há décadas mediante recurso ao novo mecanismo negocial de actualização. “As alterações ao regime de obras em prédios arrendados, aliada à simultânea revisão do regime de reabilitação urbana, será um forte incentivo a intervenções de reabilitação pelos proprietários em prédios arrendados”, explica.