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Arrendamento

 

Governo permite que IHRU prescinda da cobrança de empréstimos para pagamento de rendas

1 de julho de 2020

O Governo admitiu hoje prescindir a cobrança do empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a famílias para pagamento de rendas, no âmbito do apoio devido à pandemia da covid-19.

Numa audição parlamentar na comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, disse em resposta ao deputado do PCP Bruno Dias que “está previsto que se possa prescindir da cobrança do empréstimo”, explicando que falta regulamentar as condições dessa medida.

“Não queremos uma porta aberta, queremos analisar dentro de parâmetros objetivos que terão de ser definidos em regulamento, quem é que pode deixar de ter essa dívida perante o IHRU”, sustentou o ministro das Infraestruturas e da Habitação, acolhendo a preocupação do PCP e do BE e reconhecendo que “é verdade que há famílias que entrarão numa situação de dificuldade perene”.

Apesar de esta ser uma resposta diferente, Pedro Nuno Santos recusou a intenção de que “fosse a primeira resposta”, defendendo que é preciso que “haja algum esforço e preocupação e compromisso para com o pagamento do empréstimo”, até para que se possa ter mais capacidade para apoiar os arrendatários que “não vão mesmo conseguir” pagar ao IHRU.

“Não queremos que famílias que já têm dificuldades arrastem uma dívida ao IHRU”, reforçou o governante, ressalvando que as situações vão ser analisadas “com todo o cuidado”.

Por falta de recursos humanos no IHRU para dar resposta aos pedidos dos arrendatários para concessão de empréstimo, o ministro manifestou ainda disponibilidade para “encarar soluções que passem por o empréstimo ser concedido, num prazo curto, sob compromisso de honra, e, depois, nos 60 dias seguintes, as famílias terem de fazer a prova”.

Pedro Nuno Santos disse que está a trabalhar na autorização para o recrutamento de trabalhadores para o IHRU, “mas o apoio covid não pode esperar”.

Questionado pela deputada do BE Maria Manuel Rola sobre a incapacidade do IHRU de dar resposta aos pedidos de apoio, o ministro admitiu que existe um problema de falta de recursos humanos, adiantando que se está a trabalhar para conseguir contratação para o quadro, o que pode demorar dois anos, pelo que, até lá, o instituto vai ter de “contratar serviços externos”.

Neste sentido, o Governo está disponível para permitir que o IHRU possa conceder empréstimos antes da análise das candidaturas aos mesmos, o que “comporta riscos” para as duas partes, inclusive as próprias famílias, advertiu o governante.

“Tem um risco, obviamente, mas estamos numa situação de emergência e não é aceitável que as pessoas estejam à espera tanto tempo para pagar as rendas e a forma mais fácil é esta”, declarou o ministro das Infraestruturas e da Habitação, acrescentando que esta é, provavelmente, a única maneira de, perante a falta de capacidade de resposta do IHRU, de se conseguir fazer face a pedidos de emergência.

Em 16 de Junho, a presidente do IHRU, Isabel Dias, disse que existiam 1.896 pedidos de empréstimo de apoio à renda no âmbito da pandemia da covid-19, dos quais 479 foram aceites e 16 foram rejeitados liminarmente por falta de documentação.

No âmbito do apoio à renda devido à pandemia da covid-19, há registo de 1.896 processos de pedido de empréstimo, dos quais "há 479 que estão concluídos e que estão fechados, há 370 que estão com o IHRU a ser tratados e há 684 que estão com os requerentes com pedidos de documentação", indicou Isabel Dias, sem explicar o motivo de a soma destas parcelas não corresponder ao total de processos.

Segundo dados enviados à Lusa no início deste mês pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, o IHRU já recebeu 1.772 pedidos de empréstimos para apoio no arrendamento no valor de 3,48 milhões de euros.

Para responder à crise da pandemia da covid-19, o Governo aprovou um conjunto de medidas excepcionais e temporárias dirigidas ao arrendamento, inclusive um regime excepcional dirigidos a arrendatários que se vejam impossibilitados de pagar atempadamente as rendas, permitindo que possam pedir um empréstimo ao IHRU para assegurar o pagamento dessas rendas.

Este regime aplica-se às rendas que vençam até 1 de Setembro deste ano, no caso de arrendatários que, cumulativamente, comprovem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar após 1 de Março e uma taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35%.

LUSA/DI