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NOTÍCIA
Arrendamento

 

Faça do seu imóvel um pequeno hotel

13 de fevereiro de 2015

Todas as estatísticas apontam na mesma direcção: o sector imobiliário é um dos mais castigados na actual crise económica. Segundo a Proteste Investe o volume de transacções no mercado está em níveis muito baixos. A confiança dos investidores no negócio é pouca. O Índice Imobiliário da Proteste Investe atingiu 41 pontos em Junho, o que revela um elevado pessimismo dos investidores em relação à evolução do sector nos próximos meses.

Embora não existam dados oficiais, estima-se que o tempo médio de venda de um imóvel ronda actualmente dois anos e meio. Enquanto não conseguem vender, os proprietários ficam muitas vezes com as casas fechadas. Estas situações representam diminuições dos patrimónios familiares: há custos inerentes à propriedade do imóvel (como impostos, contribuições para condomínios e seguros) e não há receitas para as compensar.

Muitos optaram por arrendar o imóvel em contratos de longa duração, mas o mercado está saturado. O aumento acentuado de oferta de casas para arrendar provocou uma quebra do valor das rendas e, logo, uma redução das receitas potenciais.

Arrendar a turistas

Contudo a Proteste Investe lembra uma opção ou alternativa e que começa a ter cada vez mais adeptos, trata-se do arrendamento de curta duração, vocacionado para clientes que estão de passagem pela zona do seu imóvel (turistas, pessoas em viagens de negócio) e que preferem apartamentos a hotéis. Esta modalidade tem algumas vantagens, entre as quais se destaca o rendimento potencial: o pagamento da diária normalmente é superior ao valor das rendas mensais (ajustadas ao dia) e o risco de incumprimento é menor.

No entanto, obriga a ter uma estrutura mínima, que pode incluir alguém responsável pelo serviço de limpeza e alguém que seja responsável pela manutenção do equipamento e da estrutura do imóvel.

Número de proprietários a aderir aos contratos de curto prazo está a crescer

O número de proprietários a aderir aos contratos de curto prazo está a crescer. Para poder arrendar uma propriedade em regime de curta duração é necessário registar o imóvel como estabelecimento de alojamento local. Isto é feito através de uma comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara municipal em que se localiza o imóvel, juntamente com comprovativo de que é proprietário, da planta do imóvel e de termos de responsabilidade relativo às instalações eléctricas, de gás e termoacumuladores.

A comunicação prévia, o respectivo comprovativo, e o pagamento de taxas (se houver) permitem a abertura provisória de alojamento, que passa a definitiva se passar na vistoria da câmara, a realizar, preferencialmente, no prazo de 60 dias. A vistoria incide sobre requisitos genéricos (por exemplo, o edifício encontra-se bem conservado no exterior e, no interior, está ligado a uma rede de abastecimento de água, tem esgotos, janelas com comunicação para o exterior, mobiliário, equipamento e utensílios), de higiene (ter serviços de arrumação e limpeza que incluem a mudança de toalhas e roupa de cama no mínimo uma vez por semana e sempre que ocorrer uma alteração de ocupante) e de segurança (extintores, equipamento de primeiros socorros, manual de instrução dos equipamentos electrónicos e indicação de Número Nacional de Emergência -112). É também necessário possuir livro de reclamações.

Faça um contrato escrito

Com a nova lei do arrendamento urbano, que entrou em vigor no início do ano, é obrigatório que o contrato de arrendamento seja escrito, independentemente da sua duração. A não existência de documento escrito implica a nulidade do arrendamento. No mesmo devem constar cláusulas relativas a identificação do imóvel, ao período de arrendamento, ao valor da renda e à forma de pagamento, à política de cancelamento e às restrições, se existirem (por exemplo, relacionados com fumadores e com animais de estimação). O contrato pode ser celebrado em português ou noutra língua (normalmente o inglês), para o caso de o cliente ser estrangeiro.

Para usar como referência, a Proteste Investe disponibiliza uma minuta do contrato de arrendamento de curta duração em português.

O contrato deve ser registado nas Finanças, local onde se efectua o pagamento do Imposto do Selo que é de 10% do valor da renda, se a duração do arrendamento for inferior a um mês, ou 10% da primeira renda mensal, nos restantes casos.