CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Arrendamento

 

Candidaturas à Porta 65 Jovem suspensas

13 de fevereiro de 2015

O período de candidatura à Porta 65 Jovem de Setembro de 2013 encontra-se suspenso devido à actualização do cadastro predial a nível nacional, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De acordo com notícia avançada pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, prevê-se a sua reabertura às 10h (hora do continente) do próximo dia 9 de Outubro.

As candidaturas são submetidas através do formulário online no Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e uma senha, que pode ser pedida no Portal das Finanças. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas. Para saber se tem direito a apoio, pode utilizar o simulador disponibilizado naquele portal.

Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado por mais três anos. Para o efeito, deve ser apresentada nova candidatura.

Quem pode candidatar-se?

Os candidatos ao Porta 65 Jovem devem ter entre 18 e 30 anos, a menos que se apresentem como um casal (neste caso, um dos elementos pode ter até 32 anos) e residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Deverão ter prioridade os agregados com menores em situação de monoparentalidade ou pessoas com deficiência.

O rendimento mensal bruto do agregado deverá ser superior à renda máxima admitida para a zona de residência e inferior a quatro vezes aquele valor. Ou seja, no caso de Lisboa, só poderá candidatar-se ao subsídio para um T2 se receber entre 718 e 2872 euros mensais. Os agregados com um rendimento bruto corrigido superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (1940 euros) estão, à partida, excluídos.

Não poderão candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de apoios à habitação e familiares do senhorio. Também ficam de fora contratos não celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (novo ou antigo) e rendas superiores à admitida para a zona.