CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Arrendamento

 

Aumento insustentável de IMI em 2015

13 de fevereiro de 2015

Associação Lisbonense de Proprietários - ALP denuncia que milhares de proprietários vão ter em 2015 um aumento insustentável de IMI devido a requisitos desproporcionados para atribuição do Regime Especial de Apuramento do Imposto

Em comunicado a ALP revela que em 2015, milhares de proprietários portugueses ver-se-ão na situação de ter um aumento insustentável do IMI: o Governo obrigou os senhorios a substituírem-se ao Estado no apoio aos inquilinos economicamente desfavorecidos, durante um período transitório de cinco anos, e, como se não bastasse, aplica agora um valor de tributação em sede de IMI.

Segundo os proprietários, em causa estão os requisitos desproporcionados e um labirinto de formalismos burocráticos impostos pela Autoridade Tributária, que impediram uma grande fatia dos senhorios de aceder ao mecanismo que trava o IMI a pagar em função das rendas recebidas e não face ao valor patrimonial tributário.

“São cada vez menos os proprietários urbanos que conseguem recorrer ao Regime Especial de Apuramento do IMI – mecanismo que permite aos senhorios pagar o imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis”, lê-se no comunicado.

O regime especial de IMI foi instituído em 2011, como um travão ao aumento do IMI no caso dos contratos antigos das rendas congeladas ou, posteriormente, com a entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), no caso das rendas fixadas em função da carência económica comprovada pelo inquilino (rendimento anual bruto corrigido até cinco salários mínimos nacionais). Este mecanismo prevê que o cálculo para incidência do imposto a pagar não possa ultrapassar o montante que resultar da renda anual multiplicada por 15, independentemente do valor patrimonial tributário fixado para o imóvel.

No entanto, para usufruir deste regime de excepção, os proprietários têm de cumprir uma série de requisitos desproporcionados, que têm vindo, ano após ano, a ser cada vez mais alargados, reduzindo assim, à partida, o universo de senhorios abrangido. Paralelamente, um labirinto de formalismos burocráticos dificultou ainda mais o acesso a este regime de excepção.

Em resultado, e porque este regime de excepção teria de ser instruído nas Finanças até 15 de Dezembro de 2014, milhares de proprietários ver-se-ão este ano na escandalosa situação de o imposto apurado com base nas novas avaliações patrimoniais fiscais (que, em média, quintuplicaram o valor patrimonial tributário dos imóveis) sofrer um brutal aumento, num atentado grave dos mais elementares princípios da justiça.