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NOTÍCIA
Arrendamento

 

1867 pedidos de despejos até Junho

13 de fevereiro de 2015

A nova lei do arrendamento tem sido notícia nos últimos tempos pelas alterações a um sistema que estava instituído há décadas em Portugal. As informações da nova lei têm sido aplaudidas e criticadas e são muitas as pessoas que não conseguiram ainda estar a par de todas as obrigações da nova lei, sobretudo por parte dos senhorios e da formalização dos despejos.

Só o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) recebeu 1867 requerimentos até final de Junho, segundo o último balanço do Ministério da Justiça. Destes, 939 foram recusados, sobretudo por falta de informação dos senhorios sobre as formalidades a cumprir.

Deco  - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor resolveu por isso revelar alguns conselhos sobre esta matéria. O BNA é exclusivo para os casos considerados “mais simples”, pois na base da criação deste serviço está a necessidade de retirar dos tribunais os casos de tal forma óbvios que não necessitem de recorrer a um juiz. Para usar este mecanismo, o contrato deve estar registado nas Finanças e o proprietário deve ter os seus impostos em dia.

Para quem não paga renda há mais de dois meses ou para quando o senhorio não renova o contarto

Como é do conhecimento podem recorrer ao BNA sobretudo os senhorios que tenham arrendatários com pagamentos em atraso por mais de dois meses consecutivos, ou por mais de oito dias durante quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Antes de avançar com o requerimento, o senhorio deverá dar a oportunidade ao inquilino faltoso de pagar as rendas, as despesas ou encargos em atraso. Essa comunicação pode ser feita por notificação avulsa, contacto pessoal do advogado, solicitador ou agente de execução ou por carta registada com aviso de recepção. Caso seja mal feita, o requerimento pode ser rejeitado.

O BNA também é uma opção para os senhorios cujos contratos chegam ao fim por revogação, oposição à renovação ou caducidade ou que necessitem do imóvel arrendado para habitação própria ou dos seus descendentes, caso o inquilino se recuse a sair. O mesmo se aplica em caso de obras ou remodelações profundas, demolição do imóvel ou oposição do arrendatário à realização de obras ordenadas por entidade pública.

Estas situações devem ser comunicadas ao inquilino antes de avançar para o BNA.

Segundo a Deco veja os quatro passos a dar para um despejo dentro da lei:

  1. O senhorio entrega o pedido de despejo no BNA. Use, para o efeito, o formulário disponibilizado no portal do BNA. Junte cópia do contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento do imposto de selo e cópia da comunicação ao inquilino da situação que leva ao despejo. Por exemplo, em caso de atraso ou falta de pagamento da renda, junte o comprovativo da comunicação ao inquilino. Caso contrário, tem de reiniciar o processo e voltar a pagar a taxa de justiça mínima de 25,50 euros. A entrega pode ser feita pela Net ou em papel, junto de uma secretaria judicial. Confirme se os documentos foram entregues ao fim de 10 dias.

  2. Após entregar o pedido, o senhorio dispõe de 10 dias para pagar a taxa de justiça. Pode fazê-lo no Multibanco ou por homebanking. O procedimento só se considera iniciado na data em que a taxa de justiça é paga (ou, caso beneficie de apoio judiciário, após juntar os comprovativos)

  3. A partir desta data, o BNA dispõe de 15 dias para notificar o inquilino do procedimento de despejo, por carta registada com aviso de recepção.

  4. O inquilino pode, durante os 15 dias que se seguem, optar por uma de quatro hipóteses:

  • desocupa o imóvel e paga ao senhorio o valor pedido, acrescido da taxa de justiça que aquele suportou. Se o fizer, o processo chega ao fim;

  • não se opõe ao despejo, mas continua a ocupar a casa. Neste caso, o BNA emite uma ordem para desocupar o imóvel;

  • opõe-se ao pedido de despejo. O processo segue então para tribunal. O inquilino paga a caução e deposita as rendas devidas até à decisão final;

  • pede para desocupar a casa mais tarde. O processo segue para tribunal. Se o pedido for aceite, habita a casa por mais cinco meses no máximo, a contar da decisão.

Inquilino: oponha-se apenas se tiver razão

O objectivo da nova lei é agilizar os despejos. A Deco aconselha: Se é inquilino e está a ser alvo de um processo, não se oponha a menos que esteja convicto de que a razão está do seu lado.

Os custos para se opor ao procedimento especial de despejo são mais elevados do que os do senhorio. A intenção do legislador terá sido evitar que o inquilino se sirva desta possibilidade apenas para atrasar o processo. Além de pagar um mínimo de 306 euros da taxa de justiça, é obrigado a constituir advogado, sob pena de pagar uma multa de 204 euros. Mais: em caso de atraso nas rendas superior a dois meses consecutivos ou a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) durante um ano, paga ainda uma caução que pode chegar a seis meses de renda.

Se não lhe for dada razão, continua a ter de abandonar o imóvel e ainda tem de pagar os prejuízos ao senhorio, bem como uma multa que pode ascender a mais de 3000 euros. Enquanto o processo decorrer, e mesmo que decida contestar o despejo, pague sempre as rendas que forem vencendo.