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Entrevistas

 

Fundos devem-se abrir ao investimento estrangeiro

10 de fevereiro de 2015

José Veiga Sarmento, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (http://www.apfipp.pt), em entrevista ao Diário Imobiliário revela que o interesse por Fundos de Investimento Imobiliário continua crescer mas lamenta que Portugal ainda não dispõe de um instrumento de investimento colectivo eficiente. No caso dos fundos imobiliários, esta ineficiência impossibilita o investimento estrangeiro na nossa actividade imobiliária.

Há quem diga que os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) estão na moda. Concorda?

Não podemos falar em moda, até porque os FII já existem em Portugal há mais de 25 anos e, ao longo desses anos, têm sido um parceiro importante dos investidores nacionais.

Os portugueses, historicamente, vêem o sector imobiliário como um investimento relativamente seguro e, por isso, é natural que veículos como os FII, que permitem o acesso indirecto a esse segmento, sejam populares entre os aforradores nacionais.

Tem havido é certo um interesse recente tanto do Estado como das autarquias pelos FII e na sua utilização para a concretização de diversos fins de natureza social e/ou pública.

Foi este interesse que esteve na origem de FII com determinadas especificidades e benefícios fiscais associados: os FII Florestais, os FII de Reabilitação e os FIIAH (Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional).

Outro factor que pode ter contribuído para que se fale mais nos FII estará, provavelmente, relacionado com as recentes alterações à Lei do Arrendamento e ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que tem aumentado o interesse do público em geral pelo segmento imobiliário, surgindo os FII como um dos mais importantes agentes no mercado imobiliário nacional, com um importante papel a desempenhar na sua dinamização.

Quais as vantagens de se investir num FII?

As vantagens, de um modo geral, são as mesmas que caracterizam outros Fundos de Investimento: Gestão profissional e especializada, focada no interesse dos participantes, diversificação e dispersão do risco, supervisão prudencial e transparência.

Mas a vantagem mais importante é a possibilidade que confere aos pequenos investidores de, com montantes relativamente reduzidos, acederem a mercados e activos que de outro modo estariam fora do seu alcance.

Este é um ponto particularmente relevante no caso dos FII. Investindo em FII, consegue-se aceder aos rendimentos proporcionados pelo segmento imobiliário (rendas e/ou valorização) com montantes relativamente baixos, sobretudo se pensarmos que a alternativa seria o investimento directo, por exemplo a compra de um edifício de escritórios.

Acresce que o investidor em FII não tem que se preocupar com a manutenção dos edifícios nem com a gestão dos inquilinos.

Os FII Abertos têm ainda uma vantagem adicional que é a liquidez, na medida em que permitem que o investidor possa, por sua decisão, resgatar as Unidades de Participação de que seja titular e receber o respectivo valor.

A conjugação de todos estes factores, aliada à transparência nos investimentos feitos, confere a estes produtos um grau de atractividade que claramente os diferencia de outras alternativas de poupança.

Quantos fundos fechados e abertos existem?

No final de Janeiro de 2013 existiam, em Portugal, 14 Fundos de Investimento Imobiliário Abertos e 240 Fundos de Investimento Imobiliário Fechados. Embora, em número, exista uma significativa diferença entre estes dois segmentos, no que se refere aos montantes por eles geridos verifica-se uma maior aproximação. Os Fundos Abertos são responsáveis por 4 413 milhões de euros e aos Fundos Fechados corresponde um total de 7 061 milhões de euros, representando, no seu conjunto, cerca de 11 475 milhões de euros.

Como tem sido o crescimento do FII nos últimos anos?

Ao longo dos últimos cinco anos os Fundos de Investimento Imobiliário têm-se mantido sem a mesma instabilidade dos mercados financeiros, tendo-se registado variações positivas ao nível do número de Fundos, dos montantes sob gestão e dos activos imobiliários detidos.

Assim, em Dezembro de 2012, existiam mais 73 Fundos de Investimento Imobiliário do que no final de 2006, verificando-se também que, no mesmo período, os montantes sob gestão tiveram uma variação positiva de 17,6%.

O mercado de Fundos de Investimento Imobiliário nacional vem demonstrando grande dinamismo ao longo dos últimos anos, merecendo destaque o aparecimento de novos produtos destinados a sectores específicos do imobiliário, nomeadamente os FII em Recursos Florestais, os FII de Reabilitação Urbana e os FII para o Arrendamento Habitacional, já referidos anteriormente.

O que espera para 2013?

Estão já decorridos mais de dois meses do ano de 2013 e não se vislumbram grandes alterações em termos de conjuntura económico-financeira.

O abrandamento económico no nosso país tem, obviamente, impacto no mercado imobiliário e é provável que os FII se continuem a ressentir dessa envolvente, nomeadamente em termos da rendibilidade conseguida para os seus participantes.

Mas há algo que tem de ser equacionado pelo Governo, quanto mais cedo melhor: fruto das sucessivas alterações fiscais, Portugal não dispõe de um instrumento de investimento colectivo eficiente, o que é tristemente verdade tanto para os fundos imobiliários como para os mobiliários. No caso dos fundos imobiliários, esta ineficiência impossibilita o investimento estrangeiro na nossa actividade imobiliária através de fundos de investimento. É algo que tem de ser assumido pelas autoridades e encontrada uma solução, na linha do que a APFIPP vem já há algum tempo preconizando.

Estando a evolução da indústria dos Fundos de Investimento Imobiliário dependente do mercado interno, a limitada capacidade de investimento e poupança das famílias, em resultado das medidas de austeridade que sobre elas incidem, é natural que a procura por FII diminua.

APFIPP tem vindo a trabalhar no sentido de encontrar, em conjunto com as autoridades governamentais e de supervisão, um modelo de funcionamento e um regime fiscal adequado que permita o desenvolvimento dos FII e, por essa via, contribuir para o desenvolvimento e dinamização do mercado imobiliário nacional. Com esse objectivo continuará a sensibilizar as entidades responsáveis para a necessidade de dinamizar a indústria e atrair investidores estrangeiros, alterando o regime de tributação dos FII constituídos sob a forma societária para um regime de tributação “à saída”, em que o Fundo é isento e a tributação recai sobre os participantes no momento do resgate ou da distribuição de rendimentos.

Neste contexto, aguarda-se também, com alguma expectativa, a transposição para o ordenamento jurídico português, da Directiva sobre os Gestores de Fundos de Investimento Alternativo que irá conferir um passaporte europeu aos Fundos destinados a investidores institucionais, que deverá estar concluída em Julho deste ano.